Para a Sociedade Brasileira de Patologia,
as normas vão trazer mais qualidade nos resultados dos
exames
A resolução do Conselho Federal de Medicina
(CFM), Nº 2.074/2014, estabelece critérios para a anatomia
patológica e indica normas técnicas para a conservação e transporte
de material biológico em relação a esses procedimentos. Além disso,
disciplina também as condutas médicas tomadas a partir de laudos
citopatológicos positivos, bem como a auditoria médica desses
exames.
Para o presidente da Sociedade
Brasileira de Patologia (SBP), Carlos Ramos, a norma federal deve
afetar profundamente a relação entre laboratórios de Patologia,
médicos assistentes e outros estabelecimentos de saúde.
“Fica definitivamente vedada a
utilização de intermediários entre o laboratório de Patologia e o
paciente ou o estabelecimento que executa a coleta de material para
biópsia. Todas as relações para encaminhamento de exames
anatomopatológicos devem ser contratualizadas, proibindo-se
remessas para fora da jurisdição onde o paciente é atendido”,
comenta Ramos, em comunicado.
Os médicos não poderão adotar
condutas terapêuticas baseadas em laudos citopatológicos emitidos
por não médicos.
De acordo com a diretora de
comunicação da SBP, Luciana Salomé, os benefícios atingem o médico
que solicitou o exame e que se baseia no laudo para instituir o
tratamento do paciente. “Proibir a ação de intermediários que
oferecem exames de citologia e biópsia sem um responsável técnico
da especialidade que terceiriza o serviço é um grande passo para a
profissão e qualidade dos exames”, afirma.