Segundo órgão regulador, teto de reajuste
imposto às operadoras considera outras variáveis, como incorporação
de tecnologias
A
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou
um questionamento
ao estudo divulgado esta semana pelo Idec (Instituto Nacional de
Defesa do Consumidor). Segundo a agência, 3,3 milhões de
pessoas foram protegidas pela medida que agrupa todos os contratos
das operadoras com até 30 consumidores em um único reajuste (RN nº
309/2012) – sendo que 144 mil não tiveram aumento anual acima de
20%, como haviam tido no período anterior.
A proporção de consumidores deste
tipo de contrato com reajuste entre 20% e 50% em 2014 foi de 5,3%,
segundo a agência reguladora, enquanto em 2013 o percentual atingia
quase o triplo (14,1%).
Segundo a ANS, é um erro comparar e
induzir à comparação do reajuste de planos de saúde ao índice geral
de inflação medido pelo IPCA, e que mede a variação de preços de
insumos como bebidas, roupas e transporte. O índice de planos de
saúde é composto pela variação da frequência de utilização de
serviços, da incorporação de novas tecnologias e pela variação dos
custos em saúde, o que o caracteriza como um índice de
valor.
Para ilustrar, a ANS divulgou os
seguintes dados:
- o IPCA Serviços de Saúde acumulado
de 2004 até 2014: 114,99%;
- o IPCA Geral do período (que não é
aplicado aos custos de saúde): 71,69%;
- limite máximo de reajuste no
período 2004 a 2014 para planos individuais:114,83%.
Sobre os planos coletivos, a agência
reguladora informou que não estipula o percentual de reajuste
porque as empresas contratantes exercem poder de negociação com as
operadoras. Todavia, diz, acompanha, monitora e fiscaliza os
reajustes aplicados tanto aos planos individuais quanto aos
coletivos, inclusive aplicando punições quando o reajuste é abusivo
e não previsto contratualmente.