Em
relação ao levantamento divulgado pelo Idec, é
importante esclarecer que se refere justamente aos
contratos das 3,3 milhões de pessoas que foram protegidas pela
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ao exigir das
operadoras de planos de saúde que agrupassem todos os seus
contratos com até 30 consumidores e aplicassem um único
reajuste (Resolução Normativa nº 309/2012 da ANS). O
monitoramento da ANS sobre os resultados de sua medida aponta
que 144 mil consumidores foram diretamente
beneficiados, pois já não tiveram aumento anual acima de 20%, como
haviam tido no período anterior. A proporção de
consumidores deste tipo de contrato com reajuste entre 20% e 50% em
2014 foi de 5,3%, enquanto em 2013 o percentual atingia quase o
triplo (14,1%).
Paralelamente, a ANS limitou em até
9,65% os reajustes de planos individuais – é a média
ponderada dos reajustes de planos coletivos aplicados no país para
contratos acima de 30 consumidores. A agência reguladora não
estipula o percentual de reajuste dos planos coletivos porque as
empresas contratantes exercem seu poder de negociação com as
operadoras de planos de saúde. Todavia, a ANS acompanha, monitora e
fiscaliza os reajustes aplicados tanto aos planos individuais
quanto aos coletivos, e inclusive aplica punições quando o reajuste
é abusivo e não foi previsto contratualmente ou, então, em
situações de divergência e valores extremos flagrados durante o
monitoramento.
Para
completar, a ANS reitera que é um erro comparar e induzir à
comparação do reajuste de planos de saúde ao índice geral de
inflação. O índice de inflação mede a variação de preços de insumos
como bebidas, roupas, transporte. Já o índice de planos de saúde
não é um índice de preços; écomposto pela variação da
frequência de utilização de serviços, da incorporação de novas
tecnologias e pela variação dos custos em saúde, o que o
caracteriza como um índice de valor.
Apenas como ilustração, segue o acumulado
do IPCA Serviços de Saúde (comparação da última década):
• IPCA Serviços de Saúde
acumulado de 2004 até
2014: 114,99%
• IPCA Geral do período (que não
é aplicado aos custos de saúde): 71,69%
• Limite máximo de reajuste no
período 2004 a 2014 para planos
individuais:114,83%
(Obs.: O IPCA Serviços de Saúde
também é considerado um índice de preços e, apesar de convergentes
neste período, não espelha de forma mais precisa a variação de
custos do setor saúde).