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Porto Seguro informou que irá analisar a decisão judicial contra a
seguradora e a possibilidade de entrar com recurso a respeito do
processo movido por um segurado que afirmou ter garagem própria,
mas teve o veículo furtado em frente à residência. De acordo com o
processo, o autor informou que teve seu automóvel furtado no
período de vigência do seguro. Depois de fazer o boletim de
ocorrência, ele acionou a seguradora para receber a indenização
prevista na apólice. Porém, o pedido foi negado sob o argumento de
que, no momento da contratação, ele teria informado possuir garagem
própria para o veículo, mas que o furto ocorreu na via pública em
frente sua residência.
Em
contestação, a Porto Seguro alegou que o autor forneceu as
informações inverídicas com o intuito de baixar o valor do prêmio
pago, o que configuraria má-fé do segurado. Ainda segundo ela, o
fato de o veículo pernoitar na rua agravou o risco de furto. O juiz
da 10ª Vara Cível de Brasília julgou a ação procedente, em parte,
condenando a seguradora a pagar o valor da apólice
contratada.