Aprovada este mês, a Lei traz reflexos na
economia, segurança e meio-ambiente
Aprovada pela Presidência da República no final
de maio, a Lei nº 12.977/2014, também conhecida como Lei do
Desmonte, promete trazer grandes impactos para a sociedade, tanto
no âmbito econômico, como no da segurança e no, não menos
importante, âmbito ambiental.
Até
então, quando um proprietário precisava repor uma peça de seu
veículo, só poderia recorrer a uma peça nova ou arriscar a compra
em um ferro velho, sem nota fiscal e sem garantias, correndo,
ainda, o risco de estar comprando uma peça roubada.
Com a
nova lei, que regula e disciplina a atividade de desmontagem de
veículos automotores terrestres, abrem-se novas possibilidades de
atividades econômicas, oferecem-se mais possibilidades aos
consumidores, garantindo-se mais segurança para os donos de
veículos e reduzindo-se os impactos ao meio-ambiente.
A
partir da entrada em vigor da lei, a desmontagem só poderá ser
realizada por empresa que se dedique exclusivamente a essa
atividade e seja registrada no respectivo órgão executivo de
trânsito do estado ou do Distrito Federal, estando sujeita à
fiscalização, entre outros órgãos, do Dentran, da Secretaria da
Fazenda, da de Secretaria de Segurança Pública e da Secretaria de
Meio Ambiente.
Além
disso, para a oficina de desmonte efetuar a compra de um veículo
inutilizado, o vendedor precisará ter previamente dado a baixa no
Detran e informado para quem pretende vender. Nesse momento, o
Detran realizará a primeira etapa da fiscalização, identificando se
a empresa compradora é devidamente habilitada para tal.
Cumpridos os requisitos legais, o primeiro passo
no tratamento do veículo é o da descontaminação, quando são
retirados os resíduos de óleo, graxa, combustível, além de pneus e
baterias, conforme a legislação ambiental vigente, e
encaminhando-os para as empresas licenciadas para captação e
reciclagem de cada tipo de resíduo.
O
passo seguinte é o da desmontagem propriamente, onde todos os itens
são devidamente etiquetados e catalogados em um banco de dados do
Detran, que poderá rastrear qualquer peça até o veículo de
origem.
Os
componentes de segurança usados, tais como os sistemas de direção e
freio, estão sujeitos a regras específicas, devendo ser,
necessariamente, encaminhados aos fabricantes originais, onde
deverão passar por um processo de remanufatura, para, só então,
poderem ser comercializados, com nota fiscal, rastreabilidade e as
mesmas garantias das peças originais, de acordo com o Código de
Defesa do Consumidor.
No
Brasil, estima-se que haja cerca de 30 milhões proprietários de
veículos em circulação entre 5 e 20 anos de uso, grandes
consumidores em potencial desse novo mercado de peças usadas e
remanufaturadas. Com o surgimento dessa demanda, o primeiro impacto
será na criação de novas vagas de emprego, tanto de profissionais
para lidarem diretamente com o desmonte, como de profissionais
envolvidos na capacitação desses primeiros.
De
acordo com o consultor técnico da FenSeg, Adhemar Fujii, que
acompanhou de perto a tramitação da Lei, a expectativa é que, à
semelhança do que ocorreu na Argentina, com lei similar, o roubo e
o furto de veículos sofram uma drástica redução devido à maior
facilidade de acesso a peças legalizadas e baratas e a maior
dificuldade de comercialização das roubadas. Particularmente em
relação a essa questão, cabe lembrar que, com a evolução de alarmes
e outros ítens de segurança nos carros, os bandidos têm optado,
cada vez mais, pelo roubo ao furto. Assim, levam as vítimas consigo
para se certificarem que o carro não será travado, aumentando muito
as chances de confronto e morte, conforme pode ser observado nas
estatísticas de segurança, que apontam o enorme crescimento do
latrocínio (roubo seguido de morte) envolvendo veículos.
Contempladas as questões sociais e econômicas,
com os novos empregos, e de segurança, com a redução de roubos e
mortes, há ainda os evidentes benefícios ambientais, com o
tratamento ambiental adequado às peças utilizadas e às descartadas,
além da menor necessidade de fabricação de peças novas e
consequente redução de utilização de energia, matérias prima,
refugos e poluentes que demandam e geram.
Outro
provável benefício para os proprietários de automóvel será a
redução do preço dos seguros, já que esses valores são diretamente
influenciados pelos índices de roubo e furto, permitindo, também,
que esse benefício chegue a uma parcela maior da
população.
A Lei
nº 12.977/2014 é de autoria do deputado federal Armando Vergílio,
foi publicada em 20 de maio de 2014 e passa a vigorar em 20 de maio
de 2015.