O
banco Santander está proibido de usar a faixa etária de seus
empregados como critério para alterar a forma de custeio dos planos
de saúde. O entendimento é do juiz Samuel Batista de Sá, da 61ª
Vara do Trabalho de São Paulo, que atendeu ao pedido do Sindicato
dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo, Osasco e
Região.
A
Justiça do Trabalho reconheceu a nulidade das alterações efetuadas
na forma de custeio do plano de assistência médica prestados pelas
operadoras Bradesco Saúde, Centra Nacional Unimed/Unimed Seguradora
e Cabesp (para os empregados oriundos do Banespa e admitidos até
20/11/2000).
Além
disso, mandou o Santander suspender a alteração do custeio do plano
de saúde prestado pelas operadoras Bradesco Saúde, Central Nacional
Unimed/Unimed Seguradora e Cabesp (para os funcionários oriundos do
Banespa e admitidos até 20/11/2000), no prazo de 60
dias.
Caso
contrário, o banco está obrigado a pagar multa diária de R$ 50 mil
por dia, limitados a 180 dias. O valor deve ser revertido para o
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A determinação não abrange a
contratação de novos empregados pelo Santander.
O
juiz concordou com o argumento do advogado Jefferson Martins de
Oliveira de que este tipo de critério usado pelo banco é nulo.
Segundo o advogado, esta alteração no contrato dos empregados foi
feita de forma unilateral sem acordo com o representante do
sindicato.
“A
falta de efetiva negociação das alterações efetuadas nos planos de
saúde violou sensivelmente os princípios constitucionais da
dignidade da pessoa humana, da participação do sindicato em
questões judiciais e em negociações coletivas (artigo 8º, incisos
III e VI). O caso dos autos é de pura e cristalina alteração
contratual lesiva e não mera ‘readequação’ às normas da Agência
Nacional de Saúde Suplementar”, registrou o juiz na
sentença.
O
juiz lembrou ainda que a saúde, além de estar entre os direitos
fundamentais previstos na Constituição, está relacionada com a
dignidade da pessoa humana. “Ademais, não é apenas dever do Estado
a implementação de tais direitos, uma vez que os particulares
também se obrigam nesse âmbito, por mecanismos como, por exemplo,
planos de saúde empresariais e corporativos”, afirmou.