Profissionais deverão receber pelo menos R$
1.014 para 44 horas de trabalho semanais. Projeto segue para sanção
presidencial
O plenário do Senado aprovou na
quarta-feira (21) o projeto de lei que cria o piso salarial
nacional para os agentes comunitários de saúde e de combate a
endemias. Esses profissionais deverão receber, no mínimo, R$ 1.014
para uma jornada semanal de 44 horas de trabalho. Na votação, os
senadores suprimiram dispositivo, que havia sido aprovado na
Câmara, que previa reajuste do piso vinculado ao salário mínimo
nacional.
Visando a evitar a defasagem no
poder aquisitivo do piso, os senadores mantiveram no texto a
previsão de aumento do piso por meio de decreto do Poder Executivo,
que deverá ser editado anualmente. Os senadores retiraram da
proposta a previsão de aumento real a partir de 2015, equivalente à
variação positiva do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos. Como
o projeto já foi aprovado pela Câmara, ele seguirá agora à sanção
presidencial.
O projeto determina ainda que
estados, municípios e o Distrito Federal terão o prazo de 12 meses,
a partir da publicação da futura lei, para elaborar ou ajustar os
planos de carreira dos agentes comunitários de saúde e dos agentes
de combate às endemias, com definição de remuneração, critérios de
progressão e promoção. O texto veda também a contratação temporária
desses agentes, que só poderá ocorrer no caso de combate a surtos
epidêmicos.
Relator do projeto, o senador José
Pimentel (PT-CE), disse que a proposta que cria o piso dos agentes
vai impedir que os recursos repassados pelo governo federal não
sejam usados para o pagamento desses profissionais. “O que fizemos
com a aprovação dessa lei foi impedir que a prefeitura se aproprie
dos recursos que a União manda para os municípios. Outra coisa,
proibimos a terceirização do agente comunitário de saúde, que
alguns municípios praticavam. Agora, eles terão que ser servidores
públicos municipais ou estaduais”, disse o senador.