O governo federal decidiu que,
este ano, vai esperar mais tempo antes de bloquear repasses de
receita a Estados e municípios por eventuais descumprimentos dos
percentuais mínimos de gasto com saúde previstos na Lei
Complementar 141/2012.
Válido “excepcionalmente para o
ano de 2014”, decreto publicado na última sexta-feira (07/03)
permite a suspensão dos repasses somente 120 dias, e não mais 30
dias, após vencido o prazo para registro e homologação dos dados no
Siops, sistema do Ministério da Saúde que faz o controle da
aplicação dos recursos com base em relatórios
bimestrais.
O Decreto 8.201/2014, publicado no
“Diário Oficial da União” de hoje, foi assinado pela presidente
Dilma Rousseff. O texto altera o artigo 16 do Decreto
7.827/2012.
Os Estados precisam aplicar em
saúde no mínimo 12%, e os municípios no mínimo 15%, de parte de
suas receitas, incluindo na base de cálculo aquelas recebidas da
União, por força de repartição obrigatória de alguns tributos
federais, como o Imposto sobre a Renda (IR), o Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto Territorial Rural
(ITR).
Os repasses com base na
arrecadação desses impostos é que podem ser suspensos quando os
mínimos são descumpridos.