Conforme notícia divulgada em seu seu site, a Susep pode cancelar o registro e suspender as atividades de 40 corretores, entre pessoas físicas e jurídicas. Publicada em 31 de janeiro pelo órgão, sem identificar os nomes dos corretores, a nota mencionava que “a autarquia identificou a origem de cada processo, indicando o dispositivo legal e a correspondente penalidade proposta”.
Em esclarecimento do andamento dos processos, a Susep explica que as suspensões de corretores podem resultar das seguintes situações: a pedido do interessado ou em função de processo administrativo sancionador, transitado em julgado.
“Os corretores ainda não foram suspensos ou cancelados, fato que somente se efetivará com o trânsito em julgado, ou seja, depois de se esgotarem os recursos, quando então será efetuada a suspensão ou cancelamento do registro do corretor”, reforça a Susep.
Ainda segundo o órgão regulador, “até este momento esses corretores estão com seus registros ativos e dessa forma aptos a intermediar operação de seguros, previdência e capitalização”.
A Susep lembra que, para saber se o corretor não está com problema no seu registro, basta acessar a página www.susep.gov.br, na área referente a Serviços ao Cidadão, a fim de emitir a certidão de regularidade.