Os corretores de seguros que
aderiram ao sistema simplificado de pagamento de impostos (Simples)
poderão ser beneficiados pelo projeto de Lei Complementar que
institui, para as micro e pequenas empresas optantes, o Programa
Especial de Regularização Tributária em razão da Covid-19
(PertCovid).
Segundo o autor do projeto,
deputado Mário Heringer (PDT-MG), “O endividamento tem sido uma
constante no Brasil, deixando à beira da falência um grande número
de empresas que, neste momento de pandemia, “demandam o socorro do
poder público”.
Ele acrescenta que, neste contexto,
o PertCovid parcelará débitos tributários apurados até maio. A
adesão deverá ocorrer até o mês subsequente ao fim do estado de
calamidade.
O projeto estabelece que a adesão
deverá ser formalizada com a quitação da primeira parcela e
implicará desistência de programas similares. A parcela mínima será
de R$ 300,00 e sobre ela incidirão, ao mês, juros (Selic) mais
1%.
Conforme prazos e descontos, os
corretores de seguros e outras empresas optantes terão três
opções:
– em até 6 parcelas mensais e
sucessivas, com redução de 100% dos juros de mora; de 70% das
multas de mora, de ofício ou isoladas; e de 100% dos encargos
legais, inclusive honorários advocatícios;
– em até 120 parcelas mensais e
sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora; de 50% das multas
de mora, de ofício ou isoladas; e de 100% dos encargos legais,
inclusive honorários advocatícios; ou
– em até 180 parcelas mensais e
sucessivas, com redução de 60% dos juros de mora; de 40% das multas
de mora, de ofício ou isoladas; e de 100%, inclusive honorários
advocatícios.