O advogado especialista em
Direito do Consumidor, Luiz Télvio Alvim participou do jornal “Bom
dia Espírito Santo” explicando sobre interrupção do plano de saúde
por falta de pagamento.
Ele esclareceu que fraude,
informações falsas, ocultação de doenças preexistentes e
inadimplência por 60 dias podem levar a suspensão do contrato. Ele
ressaltou, no entanto, que no caso de inadimplência, o consumidor
precisa ser notificado da suspensão. “ele precisa ser avisado
até com 50 dias para que possa ter a chance de regularizar a
situação junto à operadora”, disse.
O advogado explicou ainda que
existe uma súmula da ANS que a notificação deve ter a descrição do
débito e ser feita pessoalmente. “email, whatsapp outros tipos de
mensagens eletrônicas.
Segundo ele, no caso de pacientes
que estejam internados, mas inadimplentes, o contrato não pode ser
interrompido. “Os contratos dos planos de saúde são de longo prazo.
Nesse período de pandemia temos que flexibilizar essa questão”,
afirmou. Ele disse ainda que o judiciário está atento e concedendo
um prazo maior para que o consumidor não perca o plano de
saúde.
Em caso de necessidade, ele
aconselhou que as pessoas procurem um advogado para negociar um
prazo maior de pagamento de forma a não ter “prejuízo nem para
operadora nem para o consumidor porque um depende do outro nessa
relação”, finalizou.