Após colocar em debate nova
regulamentação regras para os seguros de grandes riscos e os de
danos, a Susep abre, agora, consulta pública com base em minuta de
circular da autarquia que irá estabelecer novas regras e os
critérios para operação de riscos patrimoniais.
Nesse contexto, a proposta
dará continuidade à consulta pública que trata da flexibilização
regulatória dos seguros de danos massificados.
A principal novidade é a que
a futura norma vai revogar o plano padronizado de seguros
compreensivos. Com isso, as seguradoras poderão desenvolver
produtos livremente, atendendo a necessidades específicas dos
segurados.
A Susep acredita que essa
medida vai facilitar o processo de inovação no setor e estimular a
competição, ampliando o acesso de consumidores e novas
empresas.
Segundo o diretor da
autarquia, Rafael Scherre, a proposta em consulta pública tem como
principal objetivo reduzir restrições, trazendo mais liberdade,
reduzindo carga regulatória e burocracias desnecessárias. “Mais
flexibilidade permite a estruturação de produtos diversificados e
mais apropriados às necessidades dos consumidores”, argumenta
Scherre.
Além dos seguros
compreensivos residencial, empresarial e condomínio, a circular
trará novas regras para as coberturas de lucros cessantes, riscos
de engenharia e riscos diversos.
O texto lista três tipos de
seguros compreensivos: residencial, condomínio e
empresarial.
Especificamente no caso dos
condomínios, o seguro compreensivo deverá ser oferecido nas
seguintes modalidades: cobertura básica simples (incêndio, queda de
raio dentro do terreno segurado e explosão de qualquer natureza);
ou básica ampla (com coberturas para quaisquer eventos que possam
causar danos materiais ao imóvel segurado, exceto os expressamente
excluídos).
Em ambas as modalidades
poderão ser oferecidas, adicionalmente, outras coberturas não
obrigatórias, de acordo com os riscos a que estiver sujeito o
condomínio segurado.
Já nos seguros de lucros
cessantes, as condições contratuais deverão estabelecer os
critérios de caracterização e apuração dos prejuízos, enquanto a
apólice de riscos de engenharia deverá estabelecer, entre outros
dispositivos os critérios para início e término de vigência das
coberturas; se despesas tais como parcelas de frete, impostos,
despesas aduaneiras e custos de montagem, dentre outras cabíveis,
serão consideradas para se apurar o valor atual do bem no momento
do sinistro, quando a forma de contratação da cobertura
possibilitar a aplicação de cláusula de rateio; se o período
relativo aos testes de funcionamento está abrangido no seguro; se
haverá cobertura para as obras temporárias indispensáveis à
execução do projeto; e se haverá cobertura para as despesas
necessárias à remoção do entulho, incluindo carregamento,
transporte e descarregamento em local adequado.
RISCOS. A minuta prevê ainda
que o ramo assistência não poderá englobar as coberturas de
garantia estendida – bens em geral e de garantia estendida – auto,
bem como coberturas de assistência relacionadas a veículos
segurados.
As sugestões do mercado
poderão ser enviadas para a autarquia, até o dia 05 de novembro,
por meio de mensagem eletrônica dirigida ao
endereç[email protected].