Recomendação indica ainda que não se negue internação hospitalar e nem custeio do exame para o coronavírus. Documento será publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (25).
A Defensoria Pública do Rio Grande do Norte (DPE) recomendou nesta terça-feira (24) que as operadoras de plano de saúde que atuam no estado não suspendam contratos neste período de pandemia do novo coronavírus. A recomendação, que será publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial do Estado (DOE), se refere sobretudo às pessoas inseridas no grupo de risco.
O texto indica que os planos de saúde não devem ser suspensos enquanto durar a situação de emergência e calamidade em saúde por conta do coronavírus. Segundo a Defensoria, neste período excepcional, as operadoras devem utilizar "meios menos gravosos de coação para a cobrança de dívidas", possibilitando, por exemplo, o parcelamento e não suspendendo as coberturas assistenciais.
O documento também recomenda que os planos de saúde não devem negar cobertura do custeio do exame para o diagnóstico do coronavírus - o que determina a Agência Nacional de Saúde.
É recomendado ainda pelos defensores públicos que os planos de saúde não neguem cobertura assistencial de internação hospitalar, principalmente em unidade de terapia intensiva. A recomendação se dá tendo em vista que o prazo máximo de carência para situações de urgência é de 24 horas, conforme a Lei dos Planos de Saúde. Assim, as operadoras não devem tentar transferir os pacientes para a rede pública de saúde nessa situação.
Segundo a DPE, também devem ser dispensadas as perícias prévias para autorização de procedimentos médicos e os planos de saúde devem adotar medidas para fornecimento de “receituários por um prazo maior de validade, nos casos de idosos, pacientes crônicos e com condições especiais, que fazem uso de medicamentos de uso contínuo, para evitar o deslocamento dos mesmos a clínicas e hospitais nesse período de situação de emergência em saúde”.
Os defensores recomendam também temporariamente a adoção dos procedimentos de telemedicina, como a teleorientação, o telemonitoramento e a teleinterconsulta, métodos recomendados pelo Conselho Federal de Medicina.
Além disso, devem ser estabelecidos canais eletrônicos de comunicação direta para atendimentos aos pacientes. Caso precise ser presencial, “dispense-se a presença física de pessoas em grupo de risco para a doença Covid-19, podendo tal atendimento ser realizado por pessoas com parentesco consanguíneo ou afim, independentemente de apresentação de procuração”.