Através da Circular 579/18, publicada nesta sexta-feira (16 de novembro) no Diário oficial da União, a Susep oficializou a inclusão do seguro compreensivo de riscos cibernéticos no segmento de “Responsabilidades”.
A norma altera a Circular 535/16, que estabelece a codificação dos ramos de seguro e dispõe sobre a classificação das coberturas contidas em planos de seguro, para fins de contabilização.
Assim, também foi alterado no Grupo 06 (Transportes) o nome do ramo 23, que passa a ser “Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Passageiros em Viagem Interestadual ou Internacional”.
Da mesma forma, a autarquia mudou nesse mesmo Grupo 06 o nome do ramo 28 para “Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Passageiros em Viagem Municipal ou Intermunicipal”.