A juíza Marclí Guimarães de Aguiar, da
1a Vara de Rio Largo, determinou, nesta terça-feira (11), que a
Unimed Maceió forneça o tratamento necessário para um menor que
sofre de diabetes mellitus tipo 1. Na decisão em caráter de
urgência, a magistrada determinou o fornecimento de dez itens,
entre medicações, equipamentos e insumos.
A juíza frisou que o paciente está em
dia com suas mensalidades, “de modo que o plano de saúde não
poderia ter deixado de autorizar seu tratamento, bem como, buscado
esquivar-se de suas responsabilidades ao não fornecer maiores
esclarecimentos e até mesmo a negativa por escrito”.
De acordo com o relatado pelo advogado
do paciente, o custo mensal do tratamento seria superior a R$
3.900,00, tornando-se assim completamente inacessível.
“O alto custo para manter o tratamento
adequado a sua condição apresenta verdadeiro risco a saúde do
autor. Com efeito, caso o tratamento tenha que ser eventualmente
interrompido, impossível se tornará o controle da glicemia,
ocasionando invariavelmente episódios de hiper e hipoglicemias que,
por conseguinte, trarão consequências irreversíveis a saúde do
paciente”, diz o pedido, transcrito pela juíza na decisão.
Foi fixada uma multa diária de R$ 5
mil, caso a empresa ré descumpra a liminar.