A Terceira Câmara Cível do TJPB (Tribunal de Justiça da Paraíba) manteve a decisão favorável à condenação da Unimed João Pessoa por recusar a cobertura da internação de um bebê de um ano. A pena estabelece o pagamento de R$ 10 mil à família, a título de danos morais. O plano de saúde ainda pode recorrer do veredito.
O que aconteceu
Justiça condena a Unimed João Pessoa por não cobrir internação de bebê. A decisão da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, relatora do processo, acata a manifestação da família que teve negada a cobertura devido ao período de carência.
Assistência médica cobrou R$ 15 mil pela internação de dez dias do bebê. A negativa ocorreu no dia 29 de dezembro de 2022, quando a família procurou pelo Hospital da Unimed João Pessoa após o bebê, segurado da Unimed João Pessoa, apresentar grave quadro de saúde.
A internação foi solicitada pela médica plantonista para o correto tratamento. Após a indicação com “iminente risco de morte” do bebê, o pai teria sido informado que a ciência só seria possível com o pagamento do valor estipulado. O desembolso foi realizado.
Desembargadora classifica atitude como “abusiva”, configurando “dano moral”. Na manifestação, Guedes cita o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e afirma que a negativa “configura abusividade” em casos de emergência ou urgência, ainda que o usuário esteja em período de carência contratual.
“Enseja danos de ordem moral, e não simplesmente mero aborrecimento, a negativa de cobertura de procedimento por parte do plano de saúde antes do decurso do prazo de carência, quando se tratar de situação de emergência.”
Procurada, a Unimed disse não comentar decisões judiciais.