A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou um reajuste máximo de 13,57% nos planos de saúde individuais ou familiares, no período compreendido entre maio de 2016 e abril de 2017. O aumento atinge cerca de 8,3 milhões de beneficiários, o que representa 17% do total de 48,5 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil.
A decisão será publicada no Diário Oficial da próxima segunda-feira. O percentual é válido para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. A ANS afirma que leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos contratos de planos coletivos com mais de 30 beneficiários.
A agência reguladora recomenda que os beneficiários de planos individuais fiquem atentos aos boletos de pagamento para observar se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.
Se o mês de aniversário do contrato é maio ou junho, será permitida cobrança retroativa. Nesses casos, as mensalidades de julho e agosto (se o aniversário do contrato for em maio) ou apenas de julho (se o aniversário do contrato for em junho) serão acrescidas dos valores referentes à cobrança retroativa. Para os contratos com aniversário entre os meses de julho de 2016 e abril de 2017 não poderá haver cobrança retroativa.
Em caso de dúvidas, os consumidores podem entrar em contato com a ANS pelo telefone 0800-7019-656 ou site.