Operadoras de planos de saúde
precisam seguir novas regras sobre atendimento ao cliente. As novas
normas foram fixadas em janeiro deste ano pela Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS) e estabelece regras para serviço por
telefone e prazos de resposta aos consumidores. Uma das principais
mudanças é a implantação, por parte das operadoras, de uma unidade
de atendimento presencial, em horário comercial, durante todos os
dias úteis nas capitais ou regiões de maior atuação dos planos.
Ficam isentas as operadoras de pequeno porte, as exclusivamente
odontológicas e as filantrópicas.
Com a Resolução Normativa 395, as
empresas de grande porte devem oferecer atendimento telefônico 24
horas. Já as empresas de médio e pequeno porte deverão promover o
atendimento telefônico em horário comercial durante os dias úteis.
Mesmo assim, essas companhias menores deverão oferecer aos clientes
atendimento telefônico ininterrupto para os casos de urgência e
emergência.
A resolução exige ainda que, sempre
que houver solicitação de procedimento ou serviço,
independentemente do canal pelo qual seja feita, deverá ser
fornecido número de protocolo no início do atendimento ou logo que
o atendente identifique tratar-se de demanda que envolva cobertura
assistencial. Nos casos em que não for possível fornecer resposta
imediata à solicitação, as operadoras terão prazo de até cinco dias
úteis para responder diretamente aos beneficiários.
— As principais regras dizem
respeito ao atendimento ao usuário do plano de saúde e se assemelha
muito à lei do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Isso
porque as pessoas se sentem desamparadas quando precisam acionar o
plano para algum serviço. As novas regras vem para coibir o
desrespeito a quem paga pelo plano de saúde — diz a coordenadora do
Procon Estadual Soraia Panella.
Durante 90 dias, as operadoras
deverão arquivar e disponibilizar, em meio impresso ou eletrônico,
os dados do atendimento ao cliente. As informações deverão conter o
registro do atendimento, e a empresa deverá guardar a gravação
telefônica. No ano passado, de acordo com a ANS, foram registradas
101.916 reclamações contra os planos de saúde de todo o país No 1º
trimestre desse ano foram 22.396. Segundo o gerente Geral de
Fiscalização da ANS, Frederico Cortez, a resolução tem como
objetivo atender uma demanda dos segurados dos planos.
— O objetivo é melhorar o
relacionamento com as operadoras, facilitando e ampliando o acesso
às informações do plano de saúde. A ANS recebe um volume grande de
reclamações e, cerca de 70% delas, se referem à cobertura
assistencial — diz.
As informações solicitadas deverão
ser encaminhadas por correspondência ou por e-mail em até 24 horas.
Também poderão ser acessados os registros de atendimentos em até 72
horas a contar da realização do pedido. Em caso de descumprimento,
a operadora poderá ser multada em R$ 30 mil. Em caso de negativa de
cobertura, a operadora deverá pagar entre R$ 80 mil e R$ 100 mil de
penalidade.
— Sempre que o segurado do plano
tiver algum problema ele deve tentar resolver com a empresa, ou até
mesmo na ANS. Porém, caso não consiga, deve buscar os órgão de
defesa do consumidor e fazer valer a resolução, que é um direito e
deve ser respeitada — explica a coordenadora do Procon-RJ.