A Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) suspende, a partir de quarta-feira (20), a
comercialização de 87 planos de saúde de 22 operadoras por não
cumprimento dos prazos máximos de atendimento e por outras queixas
de natureza assistencial, como negativas indevidas de cobertura. Na
mesma data, 34 planos de saúde que estavam com a comercialização
até então suspensa poderão voltar a ser comercializados, já que
houve comprovada melhoria no atendimento ao cidadão.
Neste 13º ciclo do programa de
Monitoramento da Garantia de Atendimento, a medida protege
aproximadamente 3,2 milhões de beneficiários que estão vinculados
aos planos com comercialização suspensa, tendo em vista que as
operadoras terão que resolver os problemas assistenciais para que
possam receber novos beneficiários. Há hoje no país 50,8 milhões de
consumidores com planos de assistência médica e 21,4 milhões com
planos exclusivamente odontológicos.
“O programa de Monitoramento da
Garantia de Atendimento deve sempre acompanhar a evolução do setor
de saúde suplementar e, dessa forma, manter-se como uma medida
preventiva eficaz na proteção dos consumidores”, avalia a
diretora-presidente substituta da ANS, Martha Oliveira.
Desde o início do programa, 1.099
planos de 154 operadoras já tiveram as vendas suspensas. Outros 924
planos voltaram ao mercado após comprovar melhorias no
atendimento.
“Trata-se de um mecanismo de
monitoramento do setor, que visa à mudança de comportamento das
empresas. O consumidor tem que ter acesso a tudo o que contratou
com qualidade e em tempo oportuno”, enfatiza o diretor de Normas e
Habilitação dos Produtos, José Carlos Abrahão.
Detalhamento das
medidas
Das 22 operadoras com planos
suspensos neste novo ciclo, 8 já tinham planos em suspensão no
período anterior, 14 operadoras não constavam na última lista de
suspensões. Destas, 11 terão a comercialização de planos suspensa
pela primeira vez. A medida é preventiva e perdura até a divulgação
do 14º ciclo.
No período de 19/12/2014 a
18/03/2015, a ANS recebeu 21.294 reclamações de beneficiários de
planos de saúde. Todas foram tratadas pela mediação de conflitos,
sendo que 6.621 eram relacionadas a temas não assistenciais
(contratos e reajuste, por exemplo) e 14.673 referentes a cobertura
assistencial. Dessas últimas, 11.007 foram consideradas pelo
programa de Monitoramento. Foram excluídas as reclamações sobre
planos de operadoras em portabilidade de carências ou em liquidação
extrajudicial, que já não podem mais ser comercializados, uma vez
que as empresas estão em processo de saída ordenada do mercado. No
universo avaliado, 85,17% das queixas foram resolvidas pela
mediação feita pela ANS via Notificação de Intermediação Preliminar
(NIP).
A mediação de conflitos agiliza a
solução de problemas do beneficiário de planos de saúde. Com a
notificação, as operadoras são comunicadas diretamente pelo portal
da ANS, em espaço próprio, onde acompanham as demandas. O prazo
máximo para a adoção das medidas necessárias à solução da
reclamação é de até 5 dias úteis em casos assistenciais e de até 10
dias úteis para não assistenciais. A contagem do prazo começa no
primeiro dia útil seguinte à data da notificação. É importante
esclarecer que os prazos da mediação de conflitos não comprometem o
tempo máximo de atendimento que deve ser cumprido pela
operadora.
Além de ter a comercialização
suspensa, as operadoras que negaram indevidamente cobertura podem
receber multa que varia de R$ 80 mil a R$ 100 mil.
A lista de planos com
comercialização suspensa e planos reativados pode ser conferida na
página http://goo.gl/290Sr2.