Confira 10 dicas fundamentais para o corretor de seguros
1) O corretor deve obter a assinatura do segurado em proposta e perfil em todos os casos, mesmos em endossos (aditamentos), ainda que esteja utilizando e-mail ou fax. Com isso atende à Susep e ao Código de Defesa do Consumidor.
2) Quando houver instalação de rastreador prevista na proposta, o corretor deverá fazer contato com o segurado dez dias após a contrata- ção para confirmar se a seguradora instalou de fato o aparelho.
3) Em casos de indenização integral, o profissional deve protocolar na seguradora os documentos que constam nas condições contratuais da apólice, mesmo antes da solicitação da companhia, dando assim início à contagem do prazo para o reembolso, evitando futuros aborrecimentos.
4) Atenção às seguradoras que consideram o CEP da residência do segurado para taxação do risco (e não o CEP de pernoite do veículo).
5) Observar as mudanças e as sutilezas das perguntas do perfil. Recentemente, uma seguradora mudou a pergunta “Existem filhos ou enteados entre 18-25 anos que poderão dirigir o veículo segurado?” para “Quer cobertura para qualquer condutor entre 18-25 anos?”.
6) Algumas seguradoras negam a indenização se o segurado estiver com a CNH vencida. Mesmo que estes consigam renová-la após a data do sinistro.
7) Atenção para as seguradoras que não indenizam se o documento do veículo não estiver em nome do segurado. Ou se o veículo for financiado através de leasing, e esta informação não for assinalada na proposta de seguro.
8) O corretor de seguros deve conhecer as Condições Gerais e Condições de Comercialização de todas as seguradoras com que trabalha, tomando cuidado especial com as exclusões.
9) O corretor de seguros deve conhecer as principais circulares da Susep que regulamentam e normatizam o seguro de automóvel: Circulares 251/04 e 326/06: Aceitação da Proposta e Início de Vigência; Circulares 256/04 (inclusive anexo), 270/04, 278/04 e 369/08: Condições Contratuais e Circular 269/04: Operações de Contratos de Seguros.
10) Formalizar reclamação ao Disque Sincor em qualquer situação que coloque o segurado ou o corretor em situação de prejuízo.