A Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) recebe, a partir desta quinta-feira (19),
contribuições da sociedade para a elaboração de uma resolução
normativa que regulamente o processo administrativo de atualização
da lista mínima de cobertura obrigatória dos planos de saúde.
De acordo com a ANS, o assunto vem
sendo discutido internamente desde outubro do ano passado, por meio
de um grupo de trabalho que envolveu todas as diretorias da
agência. O período para recebimento de sugestões vai até 17 de
agosto. O envio pode ser feito mediante preenchimento
de formulário online disponibilizado na página da agência.
O chamado Rol de Procedimentos e
Eventos em Saúde é a lista mínima de procedimentos que os planos de
saúde são obrigados a cobrir para assegurar prevenção, diagnóstico,
tratamento, recuperação e reabilitação de todas as enfermidades que
compõem a Classificação Estatística Internacional de Doenças e
Problemas Relacionados com a Saúde (CID).
A cobertura desses procedimentos,
segundo a ANS, é obrigatória para todos os planos contratados a
partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos
novos, ou para aqueles que foram adaptados à lei. A lista é
atualizada pela agência a cada dois anos.