A Justiça mandou ressarcir um transexual porque seu plano de saúde se negou a cobrir as despesas com procedimento de retirada dos seios, por considerá-lo de cunho estético. Na decisão, o desembargador Jorge Luís Costa Beber, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ressaltou que o procedimento cirúrgico de mudança de sexo aumenta o bem-estar psicológico do indivíduo por aproximá-lo da sua identidade de gênero.
Para o magistrado, como todas as práticas necessárias à transformação são ofertadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e como o sistema público nao oferece aos seus usuários cirurgias apenas embelezadoras, o caráter do procedimento não restringe-se apenas ao aspecto estético.
“É óbvio que existe, também, uma faceta estética no resultado da cirurgia, mesmo porque o abalo psicológico impingido a quem sofre os efeitos da transexualidade relaciona-se a divergências entre a forma como o indivíduo se enxerga e suas características físicas e anatômicas”, argumentou o desembargador Costa Beber.
“Mas ela é absolutamente secundária ao seu objetivo maior, que é a adaptação ampla – psicológica, social, legal, biológica e física – do paciente ao gênero adotado.”
COM A PALAVRA, A AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
A reportagem entrou em contato com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O espaço está aberto para manifestação.