O
Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas, CRCAL, preparou uma
lista com os principais erros dos contribuintes ao declarar o
Imposto de Renda. O contador e conselheiro, Lamenha Junior, elencou
os 14 itens abaixo. Confira:
1 - Rendimento do
cônjuge
Quando a opção for pela
declaração em conjunto, um dos cônjuges pode esquecer de declarar
os rendimentos tributáveis do outro. É preciso declarar os
rendimentos de ambos.
2 - Rendimentos
tributáveis
Não declarar rendimentos
tributáveis, como, por exemplo, os salários, pró-labores,
honorários, aposentadorias, aluguéis, comissões, etc. É preciso
declarar todos os rendimentos tributáveis.
Não declarar os rendimentos
tributáveis recebidos como pensão alimentícia. O correto é declarar
esses valores.
Incluir a mesma pessoa em
duas ou mais declarações como dependente, quando a Receita Federal
só admite a inclusão de dependente em apenas uma declaração ou
CPF.
5 - Planos de saúde de
dependentes
Declarar como dedutíveis as
despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na
declaração do IR.
6 - Despesas com
educação
Declarar como dedutíveis
despesas com educação de cursos não autorizados pela legislação. A
Receita Federal só admite os gastos com mensalidades escolares de
ensino infantil, fundamental, médio e superior, incluído graduação,
mestrado, doutorado e especialização.
Declarar esses rendimentos
como tributáveis, quando deveriam ser declarados na ficha dos
rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.
8 - Planos de
previdência complementar
Declarar planos de
previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando
a legislação do Imposto de Renda só admite como dedutíveis os
planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitados a
12% do rendimento tributável.
9 - Ganhos ou perdas
de capital
Não declarar essas operações
quando são alienados bens e direitos. Precisa declarar.
10 - Ganhos ou perdas
de renda variável
Não declarar essas operações
quando se opera em bolsa de valores. É preciso declarar as
operações com valor de venda superior a R$ 20 mil.
11 - Imposto de 13º
salário
É errado somar o Imposto de
Renda retido na fonte sobre o 13º salário ao Imposto de Renda
retido na fonte sobre os demais rendimentos tributáveis e descontar
integralmente este somatório do imposto devido apurado.
12 - Doações a
Entidades Assistenciais
É errado declarar doações a
entidades assistências não autorizadas pela Receita Federal, pois a
legislação só admite doações aos fundos controlados pelos Conselhos
Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos das Crianças e
Adolescentes e limitados a 6% do imposto devido.
Cuidado para não digitar em
vez da vírgula (,) o ponto (.) do teclado do computador, uma vez
que que o programa da Receita Federal não considera o ponto como
separador dos centavos.
O
contrato de compra e venda, devidamente homologado entre as partes,
já é considerado instrumento para fins de declaração de imposto de
renda. Não esperar sair a escritura em cartório.