Quando termina o período de carência,
os planos de saúde são obrigados a atender e a marcar as
consultas e procedimentos dos beneficiários de acordo com prazos
estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Essas regras foram atualizadas em 2016 e servem
para novas regras para melhorar o atendimento prestado
pelas operadoras.
Saiba mais sobre elas e
garanta seus direitos:
Prazos máximos
O prazo para atendimento varia
conforme o serviço solicitado pelo usuário. No caso de
consultas básicas, por exemplo, elas devem ser marcadas para até 7
dias. Já um procedimento de alta complexidade precisa ser agendado
em até 21 dias. Nesta cartilha, é possível conferir
outros prazos. Mas atenção: a regra vale
apenas para atendimento por um dos profissionais ou
estabelecimentos de saúde da rede conveniada ao plano.
Obrigações dos planos
Se não houver profissional
ou estabelecimento da rede conveniada disponível no período, a
operadora do plano de saúde deve se responsabilizar pela marcação
do procedimento. Ou seja, ela é obrigada a indicar um profissional
ou local, mesmo fora da rede conveniada, e custear o
atendimento. Quando não há profissional ou estabelecimento
disponível na cidade onde o beneficiário procurou o atendimento, a
operadora deverá marcá-lo em outra cidade. O deslocamento do
paciente para outra região deverá ser pago pelo
plano.
Reembolso
Caso o atendimento não seja garantido
e o beneficiário tenha que pagar os custos do serviço ou
procedimento, a operadora deverá reembolsá-lo integralmente no
prazo de até 30 dias. Essa data começa a contar a partir do momento
em que for solicitado o reembolso.
Reclamações
Depois de não conseguir marcar o
procedimento dentro do prazo máximo, o usuário do
plano deverá entrar em contato com operadora para
obter uma das alternativas citadas acima. É
importante solicitar o número de protocolo do
atendimento e guardar a data do contato.
Se o plano não garantir o
procedimento no prazo estabelecido, contado da data do contato
com a operadora, o usuário poderá fazer a denúncia junto à ANS.
Para isso basta acessar o site www.ans.gov.br ou ligar
para o número 0800 701 9656 e informar o número do
protocolo.