Está chegando a hora de acertar
as contas com o leão do Imposto de Renda (IR). Mesmo com a tabela
defasada pelo terceiro ano consecutivo, é possível pagar menos no
IR 2018 ou conseguir uma restituição maior. Tudo por meio das
regras da própria Receita Federal, sem omitir ou esconder nada.
Para amansar um pouco o leão, é possível usar descontos legais em
educação, saúde e pensão alimentícia.
“Antes de mais nada, o
contribuinte precisa avaliar qual é a modalidade de declaração
melhor para ele. Há dois tipos, a simplificada e a completa. O
próprio sistema da Receita avisa qual é a mais adequada”, explica a
gerente sênior de impostos da empresa de auditoria e consultoria em
negócios Ernst & Young, Flávia Coelho.
Quem tem filhos
deve ter mais sucesso com a declaração completa
No modelo simplificado, só há um
desconto padrão de 20%, limitado a R$ 16.754,34. As deduções
específicas são possíveis no modelo completo de declaração. Então,
para quem tem filhos, paga escola e plano de saúde, a chance do
modelo completo ser a melhor opção é grande. Quem é solteiro e sem
filhos deve ficar com o modo simplificado.
Mas a Receita Federal só vai aceitar
as deduções permitidas do contribuinte que puder comprovar os
gastos. Quem tem o hábito de guardar recibos e notas fiscais sai em
vantagem na hora do acerto.
“É importante que o contribuinte
guarde todos os comprovantes por, no mínimo, cinco anos. Isso
porque a Receita pode exigir provas de despesas durante esse
período”, avisa Flávia.
Os gastos com saúde são os mais
lembrados como possíveis de serem abatidos. Essas deduções
continuam sem limite, com o contribuinte podendo declarar todo o
valor gasto. Os dependentes também garantem desconto de até R$
2.275,08 por dependente.
É importante lembrar que, neste ano, a
informação do CPF dos dependentes de 8 anos ou mais de idade passa
a ser obrigatória.
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como calcular o imposto
Veja algumas
recomendações para preencher as deduções de maneira correta:
Dependentes
-É possível descontar o valor de R$
2.275,08 por dependente. Valem filhos, netos, cônjuge, companheiro,
pais, avós e até sogros.
-A partir deste ano, dependentes a
partir de 8 anos devem ter CPF.
-Não há limite no número de
dependentes.
- Novidade
2018: no caso de guarda compartilhada, cada filho pode
ser considerado como dependente de apenas um dos pais, tendo em
vista as modificações do Código Civil.
Pensão
Alimentícia
-Quem é responsável por pagar a pensão
pode lançar o alimentando na declaração e deduzir integralmente o
valor desembolsado.
-Casais com filhos que se separaram em
2017 devem oficializar a situação em juízo e deixar bem claro quem
ficará com a guarda e qual será o valor da pensão a ser paga pelo
outro.
-O abatimento indevido de pensão pode
gerar uma multa de 75% sobre o imposto que deixou de ser pago.
Educação
-Todas as despesas com educação do
contribuinte, dependentes e beneficiados por pensão alimentícia
podem ser descontadas até R$ 3.561,50 por pessoa no ano.
-Não se enquadram as despesas
efetuadas com uniforme, transporte, material escolar e didático,
como a aquisição de máquina de calcular e computador.
-Cursinhos preparatórios para
vestibulares ou para concursos também ficam de fora.
Saúde
-Podem ser descontadas integralmente
todas as despesas com planos de saúde, hospitais, médicos,
dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e
fonoaudiólogos.
-Exames de laboratório e de imagem,
serviços de radiologia, aparelhos ortopédicos e próteses dentárias
também são permitidos.
- Novidades de
2018: No caso de fertilização in vitro, por exemplo,
somente o paciente que recebeu o tratamento poderá deduzir os
custos do imposto . As deduções com dependentes também mudam: no
caso de tratamentos médicos que foram feitos em um ano e cujo
pagamento ocorreu no outro, é preciso que o dependente que recebeu
o tratamento conste, obrigatoriamente, nos dois anos.
Empregada
Doméstica
-Quem tem empregada doméstica com
carteira assinada pode descontar as contribuições ao INSS até R$
1.171,84.
-No ano passado, esse limite era de R$
1.093,77.
-A dedução se aplica apenas a um
empregado por declaração. Quem tiver dois ou mais empregados deverá
escolher apenas um para lançar no IR.
Autônomos
-Profissionais autônomos podem
descontar salário e encargos trabalhistas de empregados
registrados, aluguel, água, luz, telefone e gastos com material de
escritório.
-Se trabalha em casa, é possível
deduzir até um quinto das despesas do imóvel, como água, luz,
telefone, aluguel e condomínio.
-Participação em congressos,
seminários e encontros científicos também são dedutíveis, da
inscrição até hospedagem e transporte.