Pergunta do leitor: Minha
filha não é mais minha dependente, mas pago o convênio médico dela. O que eu faço na
declaração do Imposto de Renda 2018? Informo normalmente ou
deixo que ela informe na declaração dela?
Resposta de Valdir
Amorim*:
O gasto com
o convênio médico não pode ser deduzido na sua
declaração. Por isso, faça a declaração em separado. Sua
filha pode deduzir os gastos com o convênio na declaração dela por
fazer parte integrante da entidade familiar.
Não há limites de valor para a dedução
dos gastos com saúde, mas nem todos os tipos de despesas médicas
podem ser deduzidas da base do imposto.
Entre as despesas médicas dedutíveis
na declaração de IR estão gastos com internação, exames, consultas,
aparelhos e próteses; e planos de saúde, realizados em benefício de
quem declara ou de seus dependentes.
Para declarar essas despesas, é
preciso ter os comprovantes do pagamento, como recibos e notas
fiscais ou o informe enviado pelo plano de saúde, que contenham o
nome, o endereço e o CPF ou CNPJ de quem recebeu os
pagamentos. Veja todos os limites de deduções do
Imposto de Renda 2018 e as regras para declarar
dependentes.
*Valdir de Oliveira Amorim é
coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor
universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade,
pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de
pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e
congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20
anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação
societária, comercial e tributária.