Os empresários individuais devem ficar
atentos às novas regras de contratação de plano de saúde coletivo.
Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a regra deve
ajudar a coibir abusos relacionados a esse tipo de contrato.
Uma cartilha vai ajudar a esclarecer os beneficiários
e novos contratantes.
Para ter direito a esse tipo de plano,
o empresário individual deverá apresentar documentos que confirmem
sua inscrição nos órgãos competentes (Junta Comercial) e estar
cadastrado na Receita Federal pelo período mínimo de seis
meses.
A ANS explicou que a operadora ou
administradora de benefícios deve informar ao contratante as
principais características do plano que está sendo contratado,
esclarecendo o tipo de contratação e as regras relacionadas.