Com a atual desesperança no
sistema público de saúde e o alto custo do sistema privado, muitas
pessoas buscam convênios médicos para garantir que, caso
necessário, possam ter acesso à assistência médica. No entanto, o
que deveria trazer alívio, muitas vezes, traz dor de cabeça quando
os beneficiários se deparaream com situações em que a empresa
contratad traz mais impedimentos do que soluções.
A estudante Juliana Lima, 21 anos, relata que sofre de
problemas na coluna e precisaria fazer uma cirurgia para redução
dos seios. Ela aderiu a um plano de saúde para realizar todo o
tratamento, entretanto, a operadora não autorizou os procedimentos.
“O consultor de vendas informou que, apesar de ser um plano
ambulatorial, eu poderia fazer a redução. Tentamos conseguir a
liberação desde que eu tinha 18 anos, e, mesmo com encaminhamento
médico, a empresa não autorizou nenhum procedimento ligado ao meu
problema”, lamenta.
Os dissabores com as operadoras não se limitam, entretanto, a
solicitações não autorizadas. Segundo o Índice Geral de Reclamações
(IGR), 32% das queixas registradas em outubro do ano passado foram
relacionadas ao gerenciamento das ações de saúde por parte da
operadora, como autorizações prévias e franquias. Procedimentos e
coberturas registraram 12,4% das queixas, enquanto reembolsos, 9,8%
do total; prazos máximos para atendimento, 9,7%; suspensão e
rescisão contratuais, 9,3%; rede conveniada de atendimento, 7,5%;
mensalidades, 3,5%; e outros problemas, 15,6%.
“A maioria das reclamações que recebemos é ligada à cobertura
assistencial, isso porque muitos planos são antigos, não possuem
cobertura pelo Rol de Procedimentos ou não foram adaptados à lei”,
relata Luiz Fernando Moreira, advogado especializado em direito da
saúde. “Questões ligadas a contrato e à carência também são
frequentes e comumente levam a processos até ao Superior Tribunal
de Justiça”, reconhece.
Mesmo que o cliente tenha um problema de saúde, as empresas
não podem cobrar taxas de adesão ou se recusar a vender planos. De
acordo com o especialista, se o beneficiário apresentar enfermidade
antes da compra do convênio médico, a operadora pode fazer uma
cobertura parcial temporária. Nesse caso, é estabelecido prazo de
carência de até 24 meses, período em que o consumidor não terá
acesso à UTI, a processos de alta complexidade ou a cirurgias
ligadas ao problema.
“Na hora de contratar um plano de saúde, é fundamental que o
beneficiário leia o contrato, no lugar de se basear nas informações
prestadas pelo consultor de vendas, além de tirar as dúvidas,
consultando um advogado, se necessário”, explica Moreira.
“Infelizmente, as pessoas podem ser mal-intencionadas, ainda mais
considerando que muitos corretores querem apenas vender o plano por
pensarem que não encontrarão mais o cliente e, portanto, não haverá
consequências”, acrescenta.
O advogado sugere que, durante a
negociação, o beneficiário peça ao corretor que acrescente, por
escrito, as promessas feitas e assine o contrato contendo esses
dados. “Assim, na hipótese de um atendimento ou procedimento
recusado, ele pode provar legalmente o que foi acertado durante a
compra do plano tanto para a operadora quanto legalmente, se houver
processo judicial”, orienta.
Coberturas
Um plano de saúde é composto por
coberturas assistenciais, que variam conforme previsto no Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde. Exames e tratamentos que compõem
o rol devem ter cobertura obrigatória pelos convênios. As
coberturas assistenciais se estendem para cinco segmentos:
ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência e
odontológica.
A cobertura ambulatorial consiste em
prestação de serviços ligados ao ambulatório, como consultas
médicas. Se o procedimento médico exigir internação em hospital,
ainda que abaixo do tempo definido, o cliente não terá direito a
fazê-lo pelo plano. Cabe à operadora transportar o paciente até uma
unidade do Sistema Único de Saúde (SUS) que tenha disponibilidade
para realizar o tratamento. Para atendimentos dentários de urgência
ou emergência, o plano deve ser odontológico.
A cobertura hospitalar conta com
duas versões: uma com e outra sem obstetrícia. Ambas garantem a
prestação dos serviços ligados à internação hospitalar e não há
limite de tempo para internações após o período de carência. Na
opção com obstetrícia, há cobertura assistencial ao filho
recém-nascido do contratante, seja biológico ou adotivo, pelo
primeiro mês após o parto. Durante o período de carência, no
entanto, as regras são as mesmas da cobertura ambulatorial, com
limite de 12 horas para atendimentos de emergência.
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Os planos com cobertura referencial
trazem tanto a assistência ambulatorial quanto a hospitalar, com
obstetrícia e acomodação em enfermaria. Instituído pela lei nº
9.656/98, estipula que o beneficiário tenha atendimento integral de
urgência e emergência após 24 horas da sua contratação. Garante
acesso e atendimento por profissionais ou serviços de saúde,
livremente escolhidos, integrantes ou não de rede credenciada,
contratada ou referenciada, a ser paga integral ou parcialmente
pela operadora, mediante reembolso ou pagamento direto ao
prestador, por conta e ordem do consumidor.
Após o período de carência, há
prazos máximos para fornecer atendimento. Serviços de diagnóstico
ambulatorial por laboratório, por exemplo, têm prazo de três dias
úteis, enquanto procedimentos de alta complexidade contam com 21
dias úteis. “No caso da empresa não cumprir o prazo ou recusar o
atendimento, o cliente pode exigir uma justificativa da operadora
por escrito e utilizar esse documento para entrar em contato com a
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que fará a apuração”,
aconselha Moreira.
“Outro problema é a dificuldade em
manter os planos, conforme os reajustes são feitos, principalmente
de acordo com faixa etária”, observa o advogado. Os reajustes só
podem ser feitos anualmente, na data de vencimento do contrato, ou
por mudança de faixa etária, sendo o primeiro aos 19 anos do
consumidor. A partir de então, o valor é aumentado de cinco em
cinco anos até que o cliente complete 59 anos, quando o reajuste
pode chegar até 70%.
É possível consultar os
procedimentos, exames e tratamentos de cada cobertura assistencial
no
site da ANS. O
beneficiário pode, também, tirar dúvidas e fazer reclamações tanto
pela
Central de Atendimento ao
Consumidor da agência, pelo link , e pelo número 0800-701-9656.
A página contém uma lista com os contatos das ouvidorias de todas
as operadoras.