O projeto que pretende alterar a
lei que rege os planos de saúde quer modificar a forma como os
reajustes são aplicados aos consumidores. O parecer apresentado
nesta quarta-feira pelo relator, Rogério Marinho (PSDB/RN), altera
o mecanismo como o aumento é aplicado às mensalidades de idosos.
Hoje, a lei proíbe que qualquer reajuste por idade seja dado após
os 60 anos. O relatório muda essa dinâmica.A ideia é
que o percentual de reajuste seja definido aos 59 anos, mas possa
ser “parcelado” durante os anos seguintes, a cada cinco anos. Para
Marinho, isso evitaria os aumentos abusivos dados hoje logo antes
de o usuário completar 60 anos. O projeto mantêm a variação entre a
primeira e a última faixa etária em até seis vezes o valor inicial.
Esse cálculo evitaria que o Estatuto do Idoso fosse desrespeitado.
Da forma como é hoje, apenas os reajustes no aniversário do plano
são permitidos na terceira idade, não mais os aumentos por faixa
etária.
O aumento dos planos individuais, no
entanto, continuam a ser definidos pela Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS). As empresas do setor pediam a liberação dos
reajustes para a volta da venda desse tipo de contrato, mas não
foram atendidas.
“Atualmente, o reajuste da última
faixa etária é aplicado em sua totalidade quando o consumidor
completa 59 anos. Com isso, os preços sobem exageradamente, o que
faz com que muitas pessoas deixem o plano. Por isso, proporemos que
o valor do reajuste da última faixa etária não seja mais aplicado
integralmente e de uma só vez, mas sim dividido e aplicado,
parceladamente, a cada cinco anos”, diz o relatório.
O parecer define ainda que a aplicação
de cada uma dessas etapas quinquenais não pode ser superior a 20%
do reajuste total que incidiria na última faixa. No documento,
Marinho ressalta que não pretende modificar a regra segundo a qual
o reajuste dado aos 59 anos não pode ser superior a seis vezes o
valor da primeira faixa (de 0 a 18 anos).
Em relação ao idosos, o projeto traz
uma alteração, no artigo 13, em que beneficia os beneficiários
idosos ao prever que as operadoras ao rescindir, imotivadamente, o
contrato terá de oferecer um plano de assitência à saúde compatível
na modalidade individual ou familiar, sem necessidade de
cumprimento de novos prazos de carência.
O tema é tratado em uma comissão
especial que reuniu 150 projetos que estavam na casa e que
alteravam normas relativas aos planos de saúde. O relatório tem
sido alvo de polêmica antes mesmo de ser lido. Isso porque, na
avaliação dos órgãos de defesa do consumidor, a grande parte dos
projetos só retira direitos dos usuários de planos de
saúde.
Como tramita em regime de urgência, o relatório poderia ir direto
ao plenário. Ao GLOBO, no entanto, Marinho afirmou que faz questão
de que o parecer seja discutido e votação antes na comissão. O
presidente da comissão, deputado Iran Gonçalves, marcou a votação
para o dia 8 de novembro. A urgência também impede que sejam
apresentadas vistas ao texto. Ou seja, possíveis mudanças terão que
ser negociadas com Marinho para serem incluídas por ele ao
texto.
Migração de plano sem
carência
O projeto propõe ainda que os
beneficiários de planos de saúde individual, familiar ou coletivo
fiquem dispensados de cumprir novos períodos de carência e de
cobertura parcial temporária já cumpridos em seu plano de origem ao
fazer novo contrato de cobertura, seja individual, familiar ou
coletivo, na mesma ou em outra operadora de assistência. Para
garantir esse direito, o consumidor deve estar com pagamentos em
dia junto à operadora do plano que vai deixar e que este contrato
esteja vigorando.
O plano para o qual o beneficiário vai
se transferir não pode estar cancelado ou em situação de "ativo com
comercialização suspensa". Vale, porém, para planos que tenham tido
as vendas suspensas por solicitação da operadora, o que não impede
o ingresso de novos participantes vinculados à pessoa jurídica de
contratos já firmados. Em termos de valor, o preço do plano para o
qual o consumidor vai migrar deve ser igual ou inferior ao pago
pelo plano em sua operadora de origem.
Se o novo plano tiver uma cobertura
mais abrangente, poderá ser exigido o cumprimento de carência
somente para o que não estava previsto no plano anterior, com
limites pré-definidos, como de no máximo 300 dias para partos e de
180 dias para cobertura hospitalar. De outro lado, se a cobertura
for menos abrangente, o beneficiário poderá, posteriormente, migrar
para um plano de perfil igual ou superior ao que deixou, sem
cumprir novos períodos de carência e cobertura parcial
temporária.
Transparência nas
cobranças
A proposta prevê também aumento da
transparência em relação aos valores pagos por serviços
contratados, uma requisição da Secretaria Nacional do Consumidor
(Senacon), do Ministério da Justiça. As operadoras privadas
ficariam obrigadas a divulgar as tabelas com os preços pagos por
consultas e procedimentos contratados em suas páginas na internet.
Os estabelecimentos que prestam serviços às empresas de saúde, como
hospitais e laboratórios, por exemplo, terão de fazer o mesmo,
expondo valores de insumos, produtos, diárias e taxas diversas no
mínimo a cada seis meses. A medida já vinha sendo discutida pela
Senacon com os prestadores de serviços que ficaram de apresentar
uma proposta que viabilizasse a divulgação dos valores de forma
compreensível e comparável para o consumidor.
Ressarcimento ao
SUS
O projeto também altera a forma como é
recolhido o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), quando
uma operadora de plano de saúde tem que reembolsar a União todas as
vezes que um usuário utiliza o serviço público. Hoje, esses valores
são recolhidos pelo governo federal e a distribuição dos recursos
se dá de forma difusa, pelo Fundo Nacional de Saúde. O relatório do
deputado Marinho muda isso para que o ressarcimento seja recolhido
pelo estado ou município vinculado ao hospital que prestou o
serviço.
“(...) Entendemos que a atual sistemática de ressarcimento não
contempla as necessidades dos entes que prestam serviços de saúde.
Há reclamações por parte dos que prestaram ou executaram o serviço
de saúde ao usuário dos planos, pois, em diversas ocasiões, a União
tem demorado a repassar os recursos, considerando a questão dos
contingenciamentos das despesas públicas. Isso tem prejudicado o
funcionamento dos entes que prestaram os serviços, e, por
consequência, o atendimento à população”, diz o relatório.
A regra ainda obriga que o estado ou município comunique a
operadora de plano de saúde do atendimento até 24 horas após a
entrada do paciente. O relatório também dá à operadora a opção de
transferir o segurado a um estabelecimento credenciado pelo plano
de saúde. Se decidir manter o paciente no SUS, terá que pagar o
valor dos procedimentos mais um acréscimo de 25%. Esse valor extra
(25%) deixa de ser cobrado se o hospital descumprir as 24 horas de
aviso ou se a transferência representar risco para o paciente.