A Susep publicou nesta sexta-feira (23/06), no Diário Oficial da União, novas regras para oferta de coberturas agregadas ao seguro de veículos. De acordo com a Circular 554/17, a partir de agora, os planos de seguro compostos relativos aos Ramos Automóvel – Casco e Auto Popular poderão oferecer exclusivamente, como coberturas agregadas, as coberturas relativas aos ramos Assistência, Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) e Responsabilidade Civil Facultativa Veículos (RCFV).
No caso dos planos de seguros compostos do Ramo Automóvel – Casco, as coberturas agregadas relativas a assistências e de APP somente poderão ser comercializadas em conjunto com, pelo menos, uma das coberturas pertencentes ao ramo principal ou do Ramo de RCFV.
Nos seguros compostos do Ramo Auto Popular, as coberturas agregadas somente poderão ser comercializadas em conjunto com a cobertura principal.
Além disso, foi estabelecido que o Ramo de Assistência e Outras Coberturas – Auto somente poderá prever coberturas que estejam diretamente relacionadas ao veículo segurado.
Nos seguros de Acidentes Pessoais de Passageiros poderá ser incluída a cobertura de despesas médicas, hospitalares e odontológicas (DMHO).
A norma alterou ainda o artigo 17 da Circular 535/16 da Susep, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Os registros dos endossos e dos avisos de sinistros de ramos em runoff poderão ser migrados até o final de 2017 para os ramos definidos no anexo I, de acordo com a tabela de alocação dos ramos em runoff apresentada no anexo II desta Circular.”