A Susep criou o Comitê de Priorização
da Supervisão Prudencial Direta (COPRI), que será responsável pela
definição das seguradoras, sociedades de capitalização,
resseguradoras locais e entidades abertas de previdência
complementar que serão incluídas na proposta do plano de
fiscalização prudencial a ser submetido à aprovação da diretoria da
autarquia.
Segundo a Portaria 6.918, publicada
nesta terça-feira (20/06) no Diário Oficial da União, irão compor
esse comitê o diretor de Supervisão de Solvência da Susep, a quem
caberá à presidência dos trabalhos; os coordenadores de
Monitoramento Prudencial, de Fiscalização Prudencial e de
Autorizações e Liquidações; e o assessor da Diretoria de Supervisão
de Solvência.
O regimento interno deverá ser
publicado no prazo de 90 dias. Até lá, o comitê definirá as
supervisionadas que serão incluídas na proposta do plano de
fiscalização prudencial a ser submetido à aprovação do Conselho
Diretor com base nas informações e dos relatórios de fiscalização
da equipe da autarquia.