O deputado federal Lucas Vergilio
(Solidariedade/GO) protocolou na tarde desta terça-feira (20),
projeto de lei 7.900/17, que dispõe sobre a responsabilização
administrativa e civil das pessoas naturais e jurídicas pela
prática ou participação em atos de receptação de bens de consumo,
gêneros alimentícios ou quaisquer outros produtos, industrializados
ou não, provenientes de contrabando, descaminho, roubo, furto ou de
origem não comprovada.
Com base em um estudo elaborado pela
Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN),
consta que o Brasil é o oitavo país mais perigoso do mundo para o
transporte de carga. Em 2016, em apenas 44 dias, o número de roubos
de cargas no país superou a soma do que foi registrado em 25 países
europeus, nos Estados Unidos e no Canadá, considerando o mesmo
período. De 2011 a 2016, o número de roubos de carga registrados no
Brasil subiu 86%, havendo mais de 22 mil casos por ano.
O estudo ainda traz que uma das causas
da elevação desse ilícito consiste na crescente participação de
estabelecimentos comerciais, de pequeno, médio e grande porte, na
aquisição e venda de mercadorias e outros produtos oriundos de
contrabando, descaminho, roubo ou furto.
Segundo Vergilio, “o fato de haver
estabelecimentos dispostos a vender produtos de origem ilícita é um
incentivo decisivo para essa prática criminosa. O produto do crime
é distribuído de diversas formas e os estabelecimentos comerciais
lucram significativamente com esse ilícito. Essa prática tem forte
impacto econômico em toda escala comercial, desde os fabricantes,
fornecedores, transportadores e seguradores, até o consumidor
final. ”, afirma o parlamentar.
Após protocolar o projeto de lei, o
mesmo precisa ser despachado às comissões permanentes da Câmara dos
Deputados em até 10 dias úteis para que o mérito seja analisado
pelos parlamentares.