A Superintendência de Seguros Privados –
Susep, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, publicou a
Deliberação nº 187/2017, que disciplina o processo administrativo
normativo que deverá ser composto por uma série de documentos, como
parecer inicial, fundamentando a necessidade de elaboração do ato
normativo; minuta do ato normativo; manifestação das áreas da
autarquia que sejam impactadas pela norma; edital de
audiência/consulta pública; quadro comparativo entre a norma
vigente e a minuta de ato normativo, em caso de alteração; entre
outros.
A elaboração da proposta normativa
será realizada em processo que tenha essa finalidade específica e
submetida à Comissão Permanente de Normas – CPN, com a anuência do
diretor responsável. A minuta será apresentada ao colegiado por um
representante da área proponente. Caso seja identificada a
possibilidade de produção de impactos decorrentes do ato normativo
proposto sobre uma ou mais áreas da autarquia, a CPN recomendará à
área proponente a participação das áreas impactadas ou a eventual
reanálise da manifestação apresentada.
Cabe ao Conselho Diretor a análise da
minuta de ato normativo, podendo aprovar, com ou sem ressalvas, ou
rejeitar a proposta. O prazo máximo para vistas dos membros do
Conselho Diretor e da Procuradoria Federal junto à Susep é de 15 dias corridos,
caso entenda pela necessidade de análise mais detalhada.
Participação da sociedade civil A
norma prevê também regras para a participação da sociedade civil.
Assim sendo, a Susep assegurará a transparência de suas ações,
conferindo à sociedade e a todos os seus servidores a oportunidade
de contribuir no processo de tomada de decisão concernente à
implementação de atribuições de sua competência, por meio de
audiência/consulta pública e consulta interna aos servidores da
Susep.
De acordo com o advogado e professor
de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, as audiências e
consultas públicas serão realizadas mediante envio de contribuições
por escrito pelos interessados. Em caso de realização de
audiência/consulta pública, o Conselho Diretor encaminhará o
processo à sua secretaria com a indicação do prazo a ser informado
no edital, o qual deverá ser de 15 a 60 dias corridos, a depender
da complexidade da minuta em análise.
A Susep é responsável pelo
controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada
aberta, capitalização e resseguro e foi criada em 1966. Está entre
as atribuições da autarquia fiscalizar a constituição, organização,
funcionamento e operação das sociedades seguradoras, de
capitalização, entidades de previdência privada aberta e
resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo
Conselho Nacional de Seguros Privados.