A nova lei também prevê o cancelamento
de serviços bancários através dos caixas eletrônicos
Na hora de cancelar a conta-corrente
de um banco é sempre a mesma burocracia. O consumidor precisa se
deslocar até o local físico da instituição e aguardar minutos, até
mesmo horas, para finalmente conseguir encerrar o serviço. Em
alguns casos, ainda, há a necessidade de comparecimento na própria
agência de abertura de conta.
O projeto de lei nº 1327, de 2015, de
autoria do deputado André Soares (DEM), põe fim a essa situação. A
propositura estabelece que o fornecedor de produto ou serviço
bancário, bem como o relativo a cartão de crédito, deverá
disponibilizar o cancelamento dos contratos em vigor através de
caixa eletrônico.
O projeto foi aprovado dia (21/12)
pelo plenário da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Além disso, as prestadoras de
atividades bancárias, de seguro e de saúde são obrigadas a
proporcionar o encerramento do serviço por meio do telefone, da
Rede Mundial de Computadores (internet) ou do Correio.
“Todas essas empresas já utilizam
meios tecnológicos para oferecer seus serviços. É justo utilizá-los
também para efetuar o cancelamento de forma rápida”, defende
Soares.
Em caso de descumprimento da lei, os
estabelecimentos podem sofrer sanções administrativas, que vão
desde multa a cassação da licença do local.