A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou um
reajuste máximo de 13,57% nos planos de saúde individuais ou
familiares, no período compreendido entre maio de 2016 e abril de
2017. O aumento atinge cerca de 8,3 milhões de beneficiários, o que
representa 17% do total de 48,5 milhões de consumidores de planos
de assistência médica no Brasil.
A decisão será publicada no Diário Oficial da próxima
segunda-feira. O percentual é válido para os planos de saúde
contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº
9.656/98. A ANS afirma que leva em consideração a média dos
percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos contratos de
planos coletivos com mais de 30 beneficiários.
A agência reguladora recomenda que os beneficiários de planos
individuais fiquem atentos aos boletos de pagamento para observar
se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao
definido pela ANS e se a cobrança com o índice de reajuste está
sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês
em que o contrato foi firmado.
Se o mês de aniversário do contrato é maio ou junho, será
permitida cobrança retroativa. Nesses casos, as mensalidades de
julho e agosto (se o aniversário do contrato for em maio) ou apenas
de julho (se o aniversário do contrato for em junho) serão
acrescidas dos valores referentes à cobrança retroativa. Para os
contratos com aniversário entre os meses de julho de 2016 e abril
de 2017 não poderá haver cobrança retroativa.
Em caso de dúvidas, os consumidores podem entrar em contato com
a ANS pelo telefone 0800-7019-656 ou site.