A queda do avião monomotor CA-9 que
atingiu uma residência em São Paulo em 19 de março de 2016, logo
depois de decolar do Aeroporto Campo de Marte, deixou sete mortos e
um ferido, e causou um incêndio que praticamente destruiu a casa e
queimou diversos veículos.
O Brasil possui a segunda maior
frota de aviação geral do mundo, atrás somente dos EUA. O setor
registra um significativo crescimento anual com a aquisição de
aviões comerciais, turboélices, jatos e helicópteros,
consequentemente aumenta também os acidentes aéreos, principalmente
envolvendo aeronaves particulares.
Segundo o relatório Panorama
Estatístico da Aviação Civil Brasileira do Centro de Investigação e
Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), entre 2005 e 2014 em
43% dos acidentes aéreos registrados no Brasil havia aviões e
helicópteros particulares, categoria em que se enquadram o
monomotor que caiu em São Paulo e o Cessna Citation 560XL que
vitimou o candidato à Presidência da República Eduardo Campos e
causou danos e prejuízos em sete imóveis na cidade de Santos, em
2014.
O acidente com o monomotor em São
Paulo, somado a outros ocorridos nos últimos anos com danos às
propriedades em terra, desperta a atenção para a importância do
seguro de incêndio residencial e comercial.
No Brasil, toda aeronave deve
possuir o seguro obrigatório de Responsabilidades do Explorador ou
Transportador Aéreo (RETA), que garante nos limites da lei,
indenização por danos pessoais e/ou materiais a tripulantes,
passageiros e suas bagagens, bem como pessoas no solo. O seguro
cobre também a reparação por danos materiais por colisão e
abalroamento a outras aeronaves e bens de terceiros no solo. É um
seguro equivalente ao seguro DPVAT – Danos Pessoais Causados por
Veículos Automotores Terrestres, também é obrigatório.
Ocorre que a regulação dos
sinistros aeronáuticos é muito complexa e envolve demandas e
interesses conflitantes, investigação da causa do acidente,
responsabilidades e apuração detalhada dos prejuízos causados a
terceiros. Como tudo isso é muito demorado, a recomendação é sempre
acionar as seguradoras das propriedades atingidas, portanto é
extremamente importante contratar o seguro de incêndio, até porque
é um seguro barato, e para imóveis comerciais é obrigatório para o
prédio.
As seguradoras oferecem o seguro de
incêndio residencial e comercial com cobertura para a estrutura do
imóvel e seu conteúdo, para prejuízos decorrentes de fogo,
explosão, queda de raio, curto-circuito no sistema elétrico ou
qualquer outra causa, e entre as diversas coberturas adicionais, a
de danos materiais por queda de aeronaves indicada principalmente
para os imóveis situados nas proximidades e rotas de
aeroportos.