Com o objetivo de garantir a
proteção ao consumidor, a Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) publica uma nova Súmula Normativa que reforça o entendimento
quanto à determinação de que nenhum beneficiário pode ser impedido
de adquirir plano de saúde em função da sua condição de saúde ou
idade. Também não pode haver exclusão de clientes pelas operadoras
por esses mesmos motivos. Ou seja, é absolutamente vedada a prática
da chamada seleção de risco por parte das operadoras. Essa norma
vale tanto para planos individuais e familiares quanto para planos
coletivos empresariais ou por adesão.
A Súmula Normativa nº 27 será
publicada na edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial da
União (D.O.U). De acordo com a Súmula Normativa, nas contratações
de planos coletivos empresariais ou por adesão, a proibição se
aplica tanto à totalidade do grupo como também para um indivíduo ou
parte dos membros.
Essa determinação existe desde a
publicação da Lei 9.656, de 1998, que dispõe sobre a regulação das
operadoras de planos de saúde no Brasil. “Estamos reforçando o
entendimento dessas regras para as operadoras, beneficiários,
contratante e corretores, deixando ainda mais clara essa questão
com a redação da súmula. Nosso objetivo é assegurar ao consumidor
que ele tem direito de adquirir um produto no setor de saúde
suplementar sem restrições discriminatórias”, afirma o diretor de
Normas e Habilitação dos Produtos e diretor de Gestão Interino da
ANS, José Carlos Abrahão.
Atualmente, existem 1,4 mil
operadoras de planos de saúde com registro ativo e 1,2 mil com
beneficiários. Ao todo, são 50,8 milhões de consumidores em planos
de assistência médica e 21,4 milhões em planos exclusivamente
odontológicos. Em 2014, foram realizadas 56 milhões de terapias,
280,3 milhões de consultas médicas, 9,7 milhões de internações e
763 milhões de exames complementares.
Para esclarecimentos de dúvidas ou
registro de reclamações, o consumidor pode entrar em contato com a
Agência por um de seus canais de relacionamento: DISQUE ANS (0800
701 9656): Atendimento telefônico gratuito, disponível de segunda a
sexta-feira, das 8 às 20 horas (exceto feriados). Portal da ANS
(www.ans.gov.br): Central de Atendimento ao Consumidor, disponível
24 horas por dia. Núcleos da ANS: Atendimento presencial de segunda
a sexta-feira, das 8h30 às 16h30 (exceto feriados), em 12 cidades
localizadas nas cinco regiões do Brasil.
Fonte: ANS