A Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) deve publicar amanhã (11), no Diário
Oficial da União, nova súmula reforçando que as operadoras
estão proibidas de recusar clientes em função de condição de saúde
ou idade. A nova regra alerta que as operadoras também não podem
excluir beneficiários usando estes motivos.
A norma vale tanto para planos
individuais e familiares quanto para planos coletivos empresariais
ou por adesão. A agência reguladora explica que nas contratações de
planos coletivos, a proibição se aplica tanto à totalidade do grupo
como para um indivíduo ou parte dos membros.
Segundo nota da agência, essa
determinação já está na Lei 9.656, de 1998, que dispõe sobre a
regulação das operadoras de planos de saúde no Brasil, e a norma
vem reforçar o entendimento de que essas discriminações são
proibidas.
Ao todo, no Brasil, mais de 50
milhões de pessoas são clientes de planos de assistência médica, e
21,4 milhões em planos exclusivamente odontológicos.