A Susep está intimando diversos
corretores de seguros que não atualizaram os seus cadastros. Nos
editais, que vêm sendo publicados no Diário Oficial da União, a
autarquia “recomenda” que o corretor promova sua atualização
cadastral no prazo de 30 dias, a contar da publicação dessa
intimação.
No mesmo documento, a Susep explica
que a concessão de registro ou alteração de dados cadastrais do
corretor pode ser feito por meio eletrônico no
endereço: http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-mercado/corretores-de-seguros.
Os requisitos necessários estão dispostos na Circular 429/2012 da
autarquia.