Seguradoras buscam solidez de
mercado de capitais para cobertura de sinistros
Fraudes com NFTs e outros crimes
envolvendo criptomoedas somaram US $14 bilhões em 2021,
representando um aumento de quase 80% em relação a 2020. “A
revolução tecnológica trouxe riscos mais complexos e desafiadores
para o mercado de seguros e a necessidade de mecanismos de proteção
inovadores contra os riscos digitais”, avalia o sócio do escritório
Chalfin, Goldberg &Vainboim e professor de direito empresarial
na EMERJ, Claudio Miranda.
Segundo o especialista, os NFTs
estão expostos a riscos como o extravio ou fraude do token e
extravio do bem subjacente. “O NFT carrega duplo valor tutelável,
como ativo representativo e sobre o seu respectivo lastro, de forma
que os riscos a serem cobertos também se perfazem em ambas as
camadas”, afirma.
Claudio Miranda lembra que
ocorrências como vazamento de dados, roubos de senha, hackeamentos,
são cada vez mais frequentes e têm impacto econômico significativo.
Pesquisa coordenada pela IBM Security, analisando fatos entre maio
de 2020 e março de 2021, constatou-se que o custo total médio
global de uma violação de dados é de US$ 4,24 milhões.
O novo cenário tem levado
seguradoras a buscar a solidez financeira necessária para cobrir os
sinistros. Instrumentos como as Letras de Risco de Seguros (LRS)
revelam novas possibilidades de captação de recursos para as
seguradoras fazerem frente aos riscos que se apresentam para ativos
digitais. “Ao invés da seguradora ser obrigada a fazer um
resseguro, ela poderia emitir um LRS no mercado vinculada à
carteira de apólices. Há um compartilhamento dos riscos das
seguradoras com o mercado financeiro. Além disso, a captação de
recursos e a utilização do título para levantamento de valores
permitirão que as companhias possam manter equilibradas as contas e
cumprir os requisitos regulatórios para ofertar os resseguros de
maneira mais dinâmica e tecnológica”, avalia Miranda.
Criada por medida provisória em
março deste ano as LRS podem ser emitidas por Sociedades
Seguradoras de Propósito Específico (SSPE), para financiamento e
transferência de riscos de seguros e resseguros a investidores do
mercado de capitais.
Para o advogado o mercado, contudo,
ainda deve se organizar e aprimorar, com eficiência econômica e
segurança jurídica, os mecanismos para essa proteção. Ainda pairam
dúvidas em relação à operacionalidade da Letra de Risco de Seguro
(LRS) como instrumento de captação de recursos e para quais as
funções poderão ser aplicadas, se apenas para levantamento de
investimentos ou, também, para a composição de reservas técnicas.
Outra indagação está relacionada à organização das agências de
rating para examinar tais ofertas e, especificamente, atestar os
riscos envolvidos na operação securitária subjacente.