Valores recebidos a título de
indenização de seguros automotivos, residenciais e de vida devem
ser declarados, mesmo sendo isentos de tributação. Você precisa
explicar para a Receita de onde esses recursos vieram…
As indenizações de seguro estão
na lista dos rendimentos isentos de imposto de renda, mas
mesmo assim o seu recebimento deve ser informado na declaração. A
seguir, eu vou explicar como declarar indenização de
seguro no imposto de renda 2022 e por que você deve
prestar contas ao Leão sobre esses recursos.
O recebimento de rendimentos
isentos em valor superior a R$ 40 mil torna o contribuinte obrigado
a entregar a declaração de imposto de renda 2022 – ou seja, se você
recebeu uma indenização de seguro acima deste valor em 2021, este
fato por si só já te obriga a declarar.
A indenização de seguro deve ser
declarada mesmo sendo isenta, tanto no modelo completo quanto no
modelo simplificado da declaração.
É importante prestar esta
informação à Receita Federal porque a indenização pode tanto ser
utilizada para repor um bem perdido quanto aumentar seu patrimônio
de alguma outra forma (por exemplo, uma indenização de seguro de
vida que você recebeu e aplicou na poupança). Você terá, portanto,
de explicar à Receita a origem dos recursos, até para não ser
tributado erroneamente.
Como declarar indenização de
seguro no imposto de renda 2022
Os valores recebidos como
indenização não se enquadram como variação patrimonial por não
representarem um aumento, mas sim uma recomposição (total ou
parcial) de patrimônio. A regra é válida tanto para seguros
automotivos, residenciais e de vida como para seguros de outras
naturezas.
No programa do imposto de renda
2022, as indenizações de seguro devem ser informadas na ficha
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, sob o código 03 – Capital
das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado,
prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de
entidades de previdência privada em decorrência de morte ou
invalidez permanente. Em seguida, é só informar o valor total
recebido pela operadora.
Perda ou aquisição de novos
bens
Em casos onde a indenização seja
referente a um bem roubado, furtado ou que apresentou perda total,
além de registrar o valor restituído pela seguradora na ficha
específica, como descrito acima, o contribuinte não deve se
esquecer de dar baixa no bem na ficha de Bens e Direitos.
No campo “Discriminação”, é preciso
explicar a situação do roubo ou acidente e registrar o valor
recebido pela operadora de seguro. No espaço destinado a “Situação
em 31/12/2021” o valor deve ser zerado.
Se o dinheiro da indenização for
utilizado para a aquisição um novo bem, como normalmente acontece,
este também deve ser registrado na ficha de Bens e Direitos, num
novo item. No campo de Discriminação, a origem do dinheiro usado
para a compra deve ser informada.