O deputado Luciano Ducci (PSB/PR) apresentou projeto de lei que, entre outros dispositivos, estabelece normas para a contratação de seguro-garantia em editais de licitações para concessão de rodovia federal. De acordo com a proposta, o edital poderá exigir prestação de garantia, em percentual de até 30% do volume total de investimentos que deverão ser realizados, cabendo ao concessionário optar por uma das seguintes modalidades: seguro garantia, caução em dinheiro ou fiança bancária.
O projeto estabelece ainda que, caso o concessionário opte pelo seguro-garantia, a apólice deverá cobrir todos os riscos e atender todos os requisitos estabelecidos nos termos do edital e do contrato, admitida a rejeição da apólice pela Administração quando não observadas as exigências referidas.
Além disso, o seguro deverá conter cláusula de retomada, para que, no caso de inadimplemento da concessionária, a seguradora obrigatoriamente assuma a responsabilidade pela execução e conclusão das obras previstas na rodovia federal concedida.