Notificação de Intermediação
Preliminar possibilita solução ágil; Agência realiza webinar para
marcar a data
Neste dia 05 de agosto, a Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) celebra 10 anos de criação de
um dos instrumentos mais importantes na relação com os
beneficiários de planos de saúde: a Notificação de Intermediação
Preliminar (NIP). A NIP é uma ferramenta para resolução de
conflitos que visa solucionar, de forma ágil, as demandas entre
consumidores e operadoras registradas pelos canais de atendimento
da ANS. Para marcar a data, a reguladora realizará, nesta
quinta-feira (06/08), um webinar sobre o tema, com a participação
dos diretores da ANS e de outras autoridades (veja aqui a
programação).
A NIP nasceu inicialmente através
de um projeto-piloto desenvolvido em 2008, mas foi implementada
definitivamente em 2010, com a publicação da Resolução Normativa nº
226, que instituiu o procedimento. Foi reformulada em 2014, quando
passou a ser automática e a contemplar as demandas de natureza não
assistencial, ou seja, queixas que não são relacionadas à cobertura
de procedimentos. Desde então, o percentual de resolutividade da
mediação de conflitos é cada vez mais expressivo: passou de 82,3%
em 2013 (quando iniciou a medição) para 90,9% em 2019. Neste ano, a
Agência recepcionou 132.787 reclamações pelos seus canais de
atendimento.
O gráfico abaixo traz os
percentuais de resolutividade da NIP nos últimos anos. Pelos
números, pode-se observar a efetividade da ferramenta enquanto ação
regulatória.
Para os beneficiários de planos de
saúde, a NIP possibilita uma resposta mais rápida para o problema
enfrentado, a partir da análise da demanda sob ponto de vista da
legislação do setor. Já as operadoras têm a oportunidade de reparar
a conduta irregular, possibilitando a resolução da demanda e
evitando, assim, a abertura de processo administrativo e judicial.
Para a Agência Reguladora, o instrumento traz mais eficiência e
celeridade no trabalho de fiscalização que desenvolve junto às
operadoras. Permite, ainda, o monitoramento efetivo das práticas do
mercado regulado, possibilitando, logo no início, a identificação
de determinadas condutas indevidas que podem gerar prejuízo aos
consumidores.
“O trabalho de mediação realizada
pela NIP é motivo de satisfação para a ANS e os marcos obtidos pela
intermediação de conflitos nesses dez anos constituem importantes
legados da história da Agência para a sociedade brasileira”,
destaca o diretor-presidente substituto da ANS, Rogério
Scarabel.
“A NIP é uma ferramenta valiosa
para os consumidores, pois dá agilidade à solução das queixas e tem
apresentado resultados muito positivos em prol do beneficiário.
Além disso, é um instrumento indutor de boas práticas no setor,
incentivando a reparação voluntária por parte das operadoras”,
ressalta o diretor de Fiscalização substituto da ANS, Maurício
Nunes.
O diretor de Normas e Habilitação
das Operadoras, Paulo Rebello, aponta outro aspecto relevante da
NIP: “A ferramenta representa a possibilidade de equacionamento de
problemas, de forma ágil e efetiva, evitando abertura de processos
administrativos e a possiblidade de futura judicialização”.
Análise qualificada
Ao longo desses dez anos, as
análises realizadas nas demandas NIP sofreram ajustes para que
fossem cada vez mais qualificadas. “Elas são objeto de auditoria,
trazendo segurança e qualidade não só quanto ao retorno ao mercado
regulado, mas principalmente aos beneficiários”, destaca o diretor
de Desenvolvimento Setorial da ANS, Rodrigo Aguiar.
Na fase pré-processual, o
consumidor que ingressa com uma reclamação na ANS recebe documento
embasado, esclarecendo todos os pontos de sua denúncia e a
regulamentação aplicada ao caso. Hoje, a complexidade das análises
é maior, dado o estoque regulatório da própria ANS, inúmeros
entendimentos das áreas técnicas e, principalmente, qualificação da
resposta das operadoras.
O diretor de Gestão substituto,
Bruno Rodrigues, aponta outra importante utilidade da NIP. “Os
dados provenientes da mediação também são utilizados por diversas
áreas da ANS, constituindo insumo para indicadores e programas de
monitoramento, permitindo um constante aprimoramento das atividades
regulatórias com impacto positivo na dinâmica do mercado de saúde
suplementar”, ressalta.
Como funciona
A partir de uma reclamação efetuada
pelos beneficiários pelos canais de atendimento da ANS (telefone,
formulário eletrônico ou presencialmente), uma notificação
automática é enviada imediatamente à operadora. A empresa tem até
cinco dias úteis para responder ao usuário nos casos de demandas de
natureza assistencial e até dez dias úteis em casos de demandas de
natureza não assistencial (contratos e regulamentos, mensalidades e
reajustes, por exemplo).
Após a resposta da operadora, o
usuário recebe um e-mail ou contato por telefone para manifestação
sobre a resolução do conflito, envolvendo-o mais no processo de
mediação.
Histórico
A mediação de conflitos entre
beneficiários de planos de saúde e operadoras teve início em 2008
com um projeto-piloto realizado junto a algumas operadoras do
mercado. Em 2010, a NIP - até então denominada de Notificação de
Investigação Preliminar -, foi regulamentada com a publicação da
Resolução Normativa (RN) nº 226. Embora não fosse obrigatória
àquela época, a adesão por parte das operadoras foi extremamente
expressiva, e a ferramenta se tornou a porta de entrada para
demandas de natureza assistencial.
Em 2014, com a publicação da RN nº
343, o dispositivo passou a se chamar Notificação de Intermediação
Preliminar, enfatizando sua função na resolução de conflitos e
solução de problemas enfrentados pelos beneficiários. A adesão, por
parte das operadoras, tornou-se obrigatória, a mediação passou a
contemplar também as demandas não assistenciais e todo o fluxo
passou a ser automático, dando ainda mais agilidade ao
processo.
Ainda nesse ano, como medida
complementar ao aprimoramento da NIP, a ANS criou em seu portal o
Espaço do Consumidor, onde os beneficiários podem consultar a
situação de suas demandas e responder ao Formulário Eletrônico
(também encaminhado por e-mail) sobre a resolução do conflito
registrado. Foi criado também o Espaço da Operadora, para
acompanhamento das demandas e anexação das respostas por parte das
empresas.
Em 2015, a mediação de conflitos
realizada pela ANS através da NIP foi reconhecida com o 4º lugar no
19º Concurso de Inovação na Gestão Pública Federal. Em 2018, a
ferramenta, no contexto da normativa que regulamenta o tema,
recebeu menção honrosa no concurso “Melhores Práticas em
Regulação”, promovido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
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