O Ibracor regulamentou –
através da Resolução 01/19 – o processo de nomeação de prepostos.
Segundo a norma, os corretores de seguros, pessoas físicas ou
jurídicas, poderão nomear prepostos de sua livre escolha. Contudo,
estes deverão ser pessoas físicas designadas por um único corretor,
atuando exclusivamente em seu nome e sob sua
responsabilidade.
A autorreguladora concederá a
inscrição para o exercício da atividade de preposto de corretores,
bem como alteração de dados pessoais e cadastrais, suspensão,
cancelamento e recadastramento de prepostos.
A Resolução do Ibracor veda
aos prepostos de corretores a possibilidade de atuar por conta
própria no mercado de corretagem de seguros.