O governador Pedro Taques (PSDB),
sancionou a Lei 10.728/2018, que determina “que pessoas feridas em
acidentes de trânsito sejam levadas, pelo Corpo de Bombeiros ou
assemelhado, para hospitais conveniados aos seus planos de saúde”.
Antes, obrigatoriamente, os acidentados eram encaminhados para
Prontos-Socorros.
“Pessoas acidentadas que possuam plano
de saúde poderão ser encaminhadas, pelo Corpo de Bombeiros ou
sistema de atendimento de emergência assemelhado, aos hospitais
particulares conveniados, desde que não comprometa a qualidade e
agilidade do primeiro atendimento” diz artigo primeiro da lei.
Ainda, conforme o parágrafo único da
lei, “o encaminhamento será feito caso seja possível a
identificação imediata do hospital particular mais próximo que o
acidentado tenha direito e que ofereça atendimento de
emergência”.
Nos casos em que a identificação do
hospital privado for feita após a entrada do paciente em hospitais
da rede pública, o paciente será transferido assim que seu quadro
de saúde permita e a transferência seja autorizada pelo médico
responsável.