Planejar um filho é a realidade de muitos casais. Mas, em
alguns casos esses planos podem ser adiados ou dificultados por
algum problema de infertilidade. O que muita gente não sabe é que
os planos de saúde podem ter que arcar com todo o tratamento,
inclusive de fertilização in vitro. De acordo com a Lei 9.656/98,
os planos de saúde são obrigados a cobrir atendimentos nos casos de
planejamento familiar.
Em decisão recente, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal
de Justiça de São Paulo definiu – por maioria de três votos – que a
autora da ação, com endometriose, tinha direito ao tratamento pelo
plano de saúde. Anteriormente, outra decisão do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal, obrigou um plano de saúde a custear
procedimentos de fertilização in vitro para um casal com
infertilidade.
De acordo com o advogado João Eugênio Modenesi Filho, ter
um filho faz parte deste processo, da mesma forma que os
procedimentos que são feitos para evitar a gravidez. “Seguindo
alguns entendimentos recentes, é preciso uma prescrição médica
indicando o tratamento para recorrer à justiça. E não importa que o
tratamento não esteja previsto no contrato com o segurado, ou que
ultrapasse o rol de procedimentos previstos em resolução normativa
da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)”,
orienta.
A orientação nestes casos é reunir toda a documentação
relacionada ao assunto, pois há um valor legal para efeitos de
cumprimento da determinação. “A comprovação é o ponto principal
para ingressar com uma ação judicial. E quando tiver com tudo em
mãos, o passo seguinte é contatar o plano de saúde e, em caso de
negativa acionar a justiça para garantir o direito do beneficiado”,
conclui.