A Justiça em Caxias do Sul, na Serra
condenou três planos de saúde a devolverem a taxa extra cobrada por
médicos obstetras de gestantes no dia do parto. Em alguns casos, o
valor cobrado pode passar de R$ 5 mil.
A relações públicas Daiane Mello
diz que já tinha tudo planejado para a gravidez, inclusive o plano
de saúde, mas se deparou com um aviso do médico durante o
pré-natal, de que era necessário o pagamento de um valor extra.
"E eu disse: 'eu tenho plano de
saúde'", conta, relatando que ouviu como resposta que se tratava de
um valor extra, conforme o médico, pela sua disponibilidade.
A taxa era uma compensação
exigida pelo médico pelas horas em que ficaria à disposição para o
parto: R$ 5 mil. Ele afirmou ainda que não poderia fornecer nota
fiscal.
"No momento em que não tem nota
fiscal, a gente verifica que isso é uma cobrança ilegal. Quer dizer
que o médico recebe duas vezes, uma do plano de saúde, e uma tua",
conta Daiane, que se negou a fazer o pagamento e trocou de
médico.
Hoje, sua filha está com 3 anos
de idade. Mas a relações públicas não deixou o caso passar em
branco e fez uma denúncia ao Ministério Público.
A discussão acerca da cobrança
da taxa extra não é algo novo. De acordo com o Conselho Federal de
Medicina a taxa não configura cobrança dupla, desde que o
profissional não esteja de plantão.
No entanto, para a Agência
Nacional de Saúde Suplementar, que regula a atividade dos planos de
saúde, a cobrança é ilegal, uma vez que no contrato com o plano são
previstos os serviços de pré-natal e assistência no momento do
parto.
A denúncia feita por Daiane surtiu
efeito. Depois dela, outras mulheres procuraram o judiciário para
prestarem depoimento. Neste mês de junho três planos de saúde foram
condenados.
Juíza considera prática abusiva
Na setença, a juíza Claudia Rosa
Brugger afirma que a taxa de disponibilidade cobrada pelos médicos
se mostra ilegal abusiva, na medida em que expõem a parte
vulnerável, que estabelece relação de confiança com o profissional,
e tem cobertura integral prevista em contrato junto à operadora do
plano de saúde.
Os planos foram condenados a
ressarcir as pacientes, desde que comprovado o pagamento. As
denúncias de casos semelhantes podem ser feitas ao Ministério
Público e ao Procon.
"É uma vantagem manifestamente
excessiva contra o consumidor, e mesmo que esteja previsto no
contrato por escrito, ou mesmo que o profissional médico tenha
exigido isso no início da gestação, são todas situações
irregulares. E se o plano de saúde souber dessa situação ele também
deve ser responsabilizado", afirma o coordenador do Procon de
Caxias do Sul, Luiz Fernando Horn.
O órgão de proteção ao
consumidor orienta que nenhum pagamento deve ser feito sem nota
fiscal ou recibo, e que o paciente deve desconfiar quando o médico
disser que não pode fornecer comprovantes. Em casos como esses, o
plano de saúde também deve ser comunicado.
Por meio de nota, a Unimed
Nordeste do Rio Grande do Sul disse que nunca compactuou com
qualquer cobrança direta do médico cooperado, e que denúncias serão
apuradas por meio de processo administrativo.
A Fátima Saúde, que opera o
Pró-Salute informou que desconhece solicitações de reembolso, e que
cumpre as regras da agência reguladora. A empresa informa que a
operadora deve ser acionada em casos nos quais houver tentativa de
cobrança extra.
A
Círculo Saúde diz que as cobranças indevidas foram investigadas
pelo Ministério Público em 2014, e que não compactua com a prática.
A operadora diz ainda que quando isso acontece, reembolsa o
paciente e adota medidas administrativas.
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