Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos
Deputados aprovou proposta que trata do tema
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados
aprovou proposta que obriga as empresas fornecedoras de seguros a
informar ao consumidor o motivo da recusa na contratação do seguro
no prazo máximo de 48 horas. O prazo começará a ser contado a
partir do prazo solicitado pela seguradora para avaliação da
proposta de seguro. A medida está prevista no Projeto de Lei
5541/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB).
Pela proposta, a obrigação vale para
as seguradoras que atuam nos ramos de seguro para cobertura de
riscos sobre quaisquer tipos de bens, sejam móveis ou imóveis. A
informação deverá ser prestada por escrito ao consumidor, sendo
permitido o envio de mensagem para endereço eletrônico
comprovadamente fornecido pelo contratante.
Conforme o texto, o descumprimento da
medida sujeitará os infratores às penalidades previstas no Código
de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que vão desde multa à
interdição do estabelecimento.
O relator da proposta na Comissão,
deputado Cabo Sabino (PR-CE), recomendou a aprovação da proposta.
Na avaliação do parlamentar tem sido recorrente a prática de as
seguradoras não prestarem informação adequada aos cidadãos que
utilizam ou que buscam seus serviços.
“A proposta traz importante inovação
na medida de proteção aos consumidores de serviços de seguros, uma
vez que positiva o dever das seguradoras de fornecer-lhes
informação completa e em tempo hábil sobre eventual recusa na
contratação do seguro solicitado”, afirma.
De caráter conclusivo, a proposta
ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.