Realizar o desejo de comprar ou alugar
uma residência é sinônimo de felicidade. Mas além de aproveitar
cada canto do imóvel, é preciso proteger o investimento com um
seguro. As dúvidas aparecem no momento de decidir sobre qual seguro
adquirir, o habitacional ou o residencial e de quem é a
responsabilidade da contratação da apólice de condomínio. O cliente
deve ter em mente que estes produtos não são iguais, cada um possui
características, coberturas e métodos de contratação distintas.
O objetivo do seguro habitacional é de
proteger o imóvel contra danos físicos. Sendo obrigatório no
momento do financiamento imobiliário. Em alguns casos, ele oferece
cobertura contra incêndios, quedas de raio, desmoronamento (total
ou parcial), destelhamento, inundação, alagamento ou explosões que
comprometam a sua estrutura.
“No seguro habitacional, o bem é a
garantia do empréstimo para a instituição financeira, razão pela
qual as suas condições originais precisam ser preservadas. Nos
casos de morte acidental e invalidez permanente total por acidente
do titular e proprietário do imóvel, a dívida é quitada. Se a
residência foi comprada em nome de duas pessoas, o percentual pelo
qual essa pessoa é responsável é quitado, e a dívida restante
continua em vigor”, explica Wady Cury, diretor geral de
Habitacional e Rural do GRUPO SEGURADOR BANCO DO BRASIL E
MAPFRE.
O seguro residencial não é obrigatório
para o financiamento de um imóvel, mas ele protege, além dos danos
físicos estruturais, os bens presentes no interior do imóvel. As
apólices mais completas irão oferecer coberturas contra roubos,
danos elétricos, quedas de aeronaves, prejuízos causados
involuntariamente a outras pessoas. Algumas outras coberturas são
diferenciadas, como a de Home Office, que garante os bens relativos
às atividades profissionais que os segurados exercem em casa, ou
até mesmo a cobertura de Franquia de Automóvel, que cobre a
franquia do veículo em caso de acionamento por sinistro.
“No seguro residencial, é o segurado
quem define o valor máximo de cobertura contratada, também
conhecida como Limite Máximo de Indenização. Caso aconteça um
incêndio ou algum outro acidente, o valor da indenização será o
equivalente à reconstrução do imóvel, de acordo com o preço do
metro quadrado estimado para a região e o parecer técnico em
relação à construção, além do valor equivalente à reposição dos
bens danificados ou roubados em seu interior”, explica Jabis
Alexandre, diretor geral de Automóveis e Massificados da
companhia.
Assistências gratuitas são oferecidas
nos seguros residenciais, como chaveiro, encanador, vidraceiro,
entre outras, que podem ser acionadas sem custo até o limite máximo
estipulado no contrato.
Seguro condomínio ressarce danos
físicos É de responsabilidade do síndico fazer a contratação do
Seguro Condomínio, que tem como objetivo o de segurar a edificação
(reconstrução da estrutura) e os danos às áreas comuns (hall,
corredores, salão de festas etc.).
Existem duas formas de realizar a
contratação. A básica, que indeniza os condôminos em caso de
incêndio, raio, explosão, implosão, queda de aeronave e outros. E a
ampla, garantindo automaticamente uma gama maior de coberturas,
dentre as quais desmoronamentos parciais ou totais, impactos de
veículos terrestres, tumultos, danos elétricos, entre outras.
No seguro condomínio, há também a
possibilidade de fazer uma cobertura que garante o reembolso de
despesas por danos corporais ou materiais causados
involuntariamente (ato não intencional) a terceiros ou aos
condôminos, por determinação judicial.
“Mediante a inclusão dessas
coberturas, fica entendido e acordado que a seguradora é quem
responderá, até o limite máximo fixado na apólice, por uma possível
indenização por danos involuntários, materiais ou corporais
causados a terceiros. Esse é o maior benefício desse produto:
trazer tranquilidade ao síndico e condôminos”, ressalta
Alexandre.