A novela do DPEM, que se arrastou ao
longo de 2016 sem solução, entra 2017 do mesmo modo.
Seguimos sem uma solução para o famoso
“seguro obrigatório” que não é mais obrigatório, já que NÃO EXISTE
NENHUMA SEGURADORA OPERANDO-O.
Assim, esclareça aos seus clientes que
a exigência, pela capitania dos portos, da apresentação do bilhete
DPEM está suspensa, até que uma solução seja dada pelo senhor
Estado.
Forneça aos seus clientes a fonte
dessa realidade. Lei 13.313/2016, que alterou a Lei 8.374/1991,
disponíveis em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13313.htm#art3
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1989_1994/L8374.htm#art14§3.